Bom dia, Aparecido Adriano de Paula!
VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Quando se efetua uma venda e a mercadoria, esta é colocada à disposição do comprador que, por mera conveniência, optou por recebê-la posteriormente, esta transação, caracteriza a venda para entrega futura.
Neste caso, deve-se reconhecer a receita de imediato, pois, ao término da operação, o vendedor é considerado um simples depositário, já que a mercadoria objeto da transação foi segregada de seu estoque e não mais lhe pertence.
A legislação do Imposto de Renda, incorporando norma da legislação comercial, elege, como regra geral, o regime de competência para apuração do resultado das empresas, segundo o qual as receitas e as despesas devem ser reconhecidas contabilmente quando auferidas e incorridas, respectivamente, independentemente do efetivo recebimento ou pagamento (art. 177 da Lei 6.404/76 e arts. 247, 248 e 274 do RIR/99).
Lançamentos Contábeis
As normas de tributação das receitas para o Imposto de Renda, não devem ser confundidas com as normas de tributação do ICMS, que deve reconhecer os imposto quando da circulação das mercadorias.
Exemplo:
Empresa efetua venda de R$ 150.000,00 em 01/06/20XX. O comprador, por problemas estruturais, solicitou que a mercadoria seja remetida somente em 01.08.20XX.
O custo das mercadorias é de R$ 110.000,00.
1) Pela venda em 01/06/20XX:
D – Clientes (Ativo Circulante)
C – Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado) R$ 150.000,00
2) Pela segregação dos estoques relativos á venda efetuada em 01/06/20XX, para entrega futura:
D – Estoques de Terceiros (Ativo Circulante)
C – Mercadorias de Terceiros em Depósito (Passivo Circulante) R$ 110.000,00
3) Pela baixa dos estoques vendidos em 01/06/20XX:
D – Custos das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)
C – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 110.000,00
4) Em 01/08/20XX, por ocasião da entrega das mercadorias ao cliente:
D – Mercadorias de Terceiros em Depósito (Passivo Circulante)
C – Estoques de Terceiros (Ativo Circulante) R$ 110.000,00
FATURAMENTO ANTECIPADO
Há casos em que, por conveniência do comprador, emite-se a Nota Fiscal e a fatura sem que o vendedor esteja de posse dos produtos ou mercadorias para entrega.
A legislação do Imposto de Renda, incorporando norma da legislação comercial, elege, como regra geral, o regime de competência para apuração do resultado das empresas, segundo o qual as receitas e as despesas devem ser reconhecidas contabilmente quando auferidas e incorridas, respectivamente, independentemente do efetivo recebimento ou pagamento (art. 177 da Lei 6.404/76 e arts. 247, 248 e 274 do RIR/99).
Esta transação caracteriza o faturamento antecipado, pois existe um compromisso (promessa) de venda onde não se tem, ainda, um custo. O fornecedor, por exemplo, ainda terá que adquirir a matéria prima, contratar pessoas e outros gastos pertinentes a produção destes bens.
Lançamentos Contábeis
Exemplo:
A Empresa realiza um contrato com determinado comprador, de entregar a este certa quantia de mercadorias em determinado prazo.
Desta forma, a receita deverá ser reconhecida somente quando houver a entrega dos bens. O mesmo ocorre em relação à prestação de serviços, ou seja, o reconhecimento da receita só deve ocorrer quando da efetiva realização dos mesmos.
Assim sendo, ao proceder à contabilização, deve-se observar que as contas que estiverem registrando a operação não constem nas demonstrações contábeis.
1) Para ter o controle dos bens objetos desta promessa de produção, pode ser utilizado contas de compensação, na seguinte forma:
D - Faturamento Antecipado (Conta de Compensação Ativa)
C - Receitas Antecipadas a Apropriar (Conta de Compensação Passiva)
Nota: As contas de compensação devem ser controladas a parte, são contas gerenciais, não sendo consideradas como contas patrimoniais. A Lei das S/A não contemplar sua utilização, porem, as Normas Brasileiras de Contabilidade admitem sua utilização.
2) Na hipótese de haver, apenas, o recebimento de um adiantamento, deverá contabilizado no Passivo Circulante mediante o seguinte lançamento:
D – Caixa / Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
C – Adiantamentos de Clientes (Passivo Circulante)
Quando do término da produção e entrega dos bens será reconhecido os custos e a receita referentes a estas vendas.
Base Legal: Citados no texto.