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ativo imobilizado de acordo com a lei 12973/2014

Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 23:32

Boa noite colegas.

Estudando as mudanças que nos trouxe a lei 12973/2014, fiquei com dúvidas a respeito do ativo imobilizado.
Na empresa onde trabalho (lucro real) desde o ano passado (2014) já vem sendo registrado o ativo imobilizado apenas quando o valor excede os R$ 1.200,00.
Pergunto: está correto? Uma vez que a lei começou a valer agora em 2015?

Houve a compra de diversos computadores, no valor de R$ 1.100,00 cada. Todos foram registrados como despesa.
Pergunto: Está correto, uma vez que eu entendo que computadores tem vida útil superior a 1 ano?

Atte.

Elia Dias

Atte.

Eliã Dias


"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 07:54

Eliã Dias

Conforme diz a LEI Nº 12.973, DE 13 MAIO DE 2014:

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

Ou seja, deverão ser registrados sim como ativo imobilizado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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