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aquisição de um sistema de alarme é imobilizado?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:18

Boa tarde Srª. Kátia Vilela de Oliveira.

Tendo como base a Resolução do CFC n° 1.303/2010, observamos mais especificamente o item n° 04.

4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com a NBC TG 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos da presente Norma, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

Portanto as câmeras, sem dúvida serão classificadas como Imobilizado e o Software de segurança depende da interpretação da parte em negrito da norma citada acima.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:22

Boa tarde Kátia Vilela de Oliveira,

Podes registrar sim como imobilizado. Para o registro como imobilizado temos que ver que o bens atende alguns requisitos:
Acima de R$ 1.200,00 e com prazo de vida útil inferior a 1 ano deve ser registrado como imobilizado, não podendo ser jogado diretamente como despesas no exercício.
Eu contabilizaria ou em "máquinas e equipamentos" ou no grupo "computadores e periféricos".

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 18:42

Pessoal, boa tarde.

No caso deste serviço ser apenas tomado, e não adquirido, lanço diretamente como despesa, correto?

Serviço de Vigilância e Monitoramento?

Desde já, obrigado!

Marcelo Menezes
Contabilista

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