Tamires Freitas da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)De acordo com a Lei da S/A (Lei 6.404/1976), o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.
Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes..
Gostaria de saber quais são os erros que podem ser atribuídos a fatos subsequentes? Alguém pode informar a norma técnica que fala a respeito deste assunto?
Obrigada!