Tiago Barzotto Wegener
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Boa tarde Doutores,
Tenho um caso em que gostaria da opinião dos colegas.
Certa pessoa física veio a falecer, deixando como patrimônio tão somente 99% das cotas sociais de uma empresa LTDA, atualmente sem atividade.
Portanto, aos herdeiros caberá a quota parte sobre tais cotas.
Ocorre que o valor das referidas cotas sociais é baixo, totalizando apenas R$ 9.999,00 pelas cotas.
Mas a empresa possui um imóvel comercial com valor mais alto (algo em torno de R$ 300.000,00).
Ou seja, na verdade os herdeiros pretendem herdar o imóvel, e não as cotas sociais, que não importam por se tratar de empresa inativa.
O imóvel em questão deve ser vendido, para a partilha do valor entre os herdeiros.
Assim sendo e levando-se em consideração o objetivo de pagar imposto de transmissão causa mortis sobre o valor do imóvel a ser vendido (aliquota menor), seria correto e possível proceder da seguinte maneira:
1) Aumentar o capital social da empresa, elevando-o em razão do patrimônio líquido acumulado (valor do imóvel)
2) realizar a venda do imóvel pela pessoa jurídica;
3) transferir as cotas sociais aos herdeiros, pagando-se o imposto causa mortis sobre o valor das cotas herdadas;
4) realizar a baixa do valor do capital social da empresa e deixando-o em valores irrosórios, transferindo-se os numerários da venda dos imóveis aos sócios que dariam entrada em seu caixa como retirada de capital;
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Como se vê, a busca na verdade é para que a herança seja recebida com o pagamento de imposto causa mortis, devidamente declarado. Caso contrário, o valor do imóvel seria recebido de outra forma pelos herdeiros, incidindo imposto de renda cuja alíquota é muito superior.
Ou os Senhores (as) entendem de outra forma mais adequada? Haveria saída melhor?
Ressaltando que a empresa não pode ainda ser baixada por conta da existência de débitos fiscais, os quais estão devidamente sendo quitados por meio de parcelamento.
Desde já o meu muito obrigado!