
Sergio Henrique da Silva Ribom
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidadeolá,
Estou em dúvidas sobre o aproveitamento do crédito de pis/cofins para o imobilizado (ativo fixo).
A minha dúvida é se existe problema em fazer o crédito pelo valor da depreciação do período ou se devemos tomar o crédito apenas na implantação do bem pelo valor de aquisição?
Na empresa que trabalho (lucro real) estamos utilizando a seguinte regra para o cálculo:
1º - quando adquirimos uma máquina ou equipamento fazemos o crédito direto no lançamento da NF descontando o pis/cofins do vlr.de aquisição.
2º - quando adquirimos as partes e peças e fazemos a montagem dentro da empresa (obras em andamento) creditamos pis/cofins depois do encerramento do projeto pela depreciação do bem mensalmente.
Fiquei em dúvida se o procedimento esta correto.
abraços!