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Crédito de pis/cofins sobre a depreciação do imobilizado.

Sergio Henrique da Silva Ribom

Sergio Henrique da Silva Ribom

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:49

olá,

Estou em dúvidas sobre o aproveitamento do crédito de pis/cofins para o imobilizado (ativo fixo).
A minha dúvida é se existe problema em fazer o crédito pelo valor da depreciação do período ou se devemos tomar o crédito apenas na implantação do bem pelo valor de aquisição?
Na empresa que trabalho (lucro real) estamos utilizando a seguinte regra para o cálculo:
1º - quando adquirimos uma máquina ou equipamento fazemos o crédito direto no lançamento da NF descontando o pis/cofins do vlr.de aquisição.
2º - quando adquirimos as partes e peças e fazemos a montagem dentro da empresa (obras em andamento) creditamos pis/cofins depois do encerramento do projeto pela depreciação do bem mensalmente.
Fiquei em dúvida se o procedimento esta correto.

abraços!

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 17:04

Boa tarde, Sergio

Os dois exemplos podem ser feitos tanto pela depreciação, quanto pela aquisição, ou ainda em 48 avos, a legislação federal permite estes três tipos de creditamento.

Espero ter ajudado.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Sergio Henrique da Silva Ribom

Sergio Henrique da Silva Ribom

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 10:38

Bom dia Anderson,

Obrigado pelo esclarecimento, me ajudou mto.
Uma outra questão: no caso de obras em andamento, podemos fazer o crédito de pis/cofins na aquisição dos materiais (partes e peças p/construção do equipamento) ou precisamos esperar o projeto ser finalizado e começar a produzir para poder tomar o crédito?

At.

Sergio.

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 10:58

Bom dia, Sergio Henrique da Silva Ribom

Diferentemente do CIAP, que somente pode se aproveitado quando o bem é colocado em uso, quanto ao PIS/COFINS, a legislação não menciona sobre obras em andamento, logo o crédito pode se dar direto na aquisição, caso você opte por esta modalidade, se fosse pela depreciação, ai somente quando a obra acabasse, que seria quando o bem começaria a depreciar, contudo pela aquisição somente obras em andamento de máquinas, se for obras em andamento de edificações, o crédito somente é permitido pela depreciação (Lei 10.833/2003 e alterações posteriores)

Espero ter ajudado.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Sergio Henrique da Silva Ribom

Sergio Henrique da Silva Ribom

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 11:30

Anderson,

Ok! Entendi o ponto, no caso das obras em andamento de máquinas estavamos seguindo o mesmo procedimento do crédito de ICMS, ou seja, tomando o crédito só depois de a máquina começar a produzir e a depreciar. Com este novo entendimento vai facilitar bastante o nosso trabalho, poderemos nos creditar no momento da aquisição dos materiais.
Com certeza essa informação me ajudou mto!!!

mto obrigado pelos esclarecimentos!

Sergio.

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