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Benedito Carlos Bento

Benedito Carlos Bento

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 10 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 12:12


Sr(s), bom dia!

Alguém pode me ajudar nos questionamentos abaixo:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ano base 2014.
Empresa optante pelo Lucro Real Anual – Indústria.
Apuramos e recolhemos os impostos IRPJ/CSLL mensalmente com base no Balancete de Redução/Suspensão.
Ocorreu que somente agora em fevereiro/2015, após reconciliações verificamos que em março e junho foram reconhecidas despesas indevidas, portanto relativamente a estes meses pagamos impostos em valor menor.
Pergunto, posso realizar o estorno destas despesas no mês de Dezembro/2014?
Assim sendo regularizo o valor devido visto minha opção ter sido pelo Lucro Real Anual, ou teria que corrigir no próprio mês de ocorrência do erro e pagar a diferença com multa e juros?
Lembro que não utilizamos em momento algum pagamento de impostos baseados na presunção de Lucro.
Contando com a vossa cordial atenção, agradeço antecipadamente.

Benedito Carlos Bento

Agradeço por esta oportunidade.

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