Benedito Carlos Bento
Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
Sr(s), bom dia!
Alguém pode me ajudar nos questionamentos abaixo:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ano base 2014.
Empresa optante pelo Lucro Real Anual – Indústria.
Apuramos e recolhemos os impostos IRPJ/CSLL mensalmente com base no Balancete de Redução/Suspensão.
Ocorreu que somente agora em fevereiro/2015, após reconciliações verificamos que em março e junho foram reconhecidas despesas indevidas, portanto relativamente a estes meses pagamos impostos em valor menor.
Pergunto, posso realizar o estorno destas despesas no mês de Dezembro/2014?
Assim sendo regularizo o valor devido visto minha opção ter sido pelo Lucro Real Anual, ou teria que corrigir no próprio mês de ocorrência do erro e pagar a diferença com multa e juros?
Lembro que não utilizamos em momento algum pagamento de impostos baseados na presunção de Lucro.
Contando com a vossa cordial atenção, agradeço antecipadamente.
Benedito Carlos Bento