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Benfeitorias em imóveis de Terceiros

Levy Lozano Campos

Levy Lozano Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 17:18

Olá amigos,

Preciso mais uma vez da ajuda de vocês:

Quando uma empresa aluga um prédio e faz benfeitorias no mesmo, sei que este invetimento pode ser contabilizado, por favor vejam se estou correto:

1) Benfeitorias em andamento:

D-BENFEITORIAS EM ANDAMENTO (AP-IMOBILIZADO)
C-CAIXA/BANCOS (ATIVO CIRCULANTE)

2) Conclusão das Benfeitorias:

D-BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS (AP-IMOBILIZADO)
C-BENFEITORIAS EM ANDAMENTO (AP-IMOBILIZADO)

Estou correto?

Então a minha dúvida é a seguinte:
Após concluir a benfeitorias o valor investido configurará na conta BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS (AP-IMOBILIZADO), o que fazer com este valor, por acaso ele sofrerá amortização ou ele ficará aguardando até que o dono do imóvel restitua este valor a empresa?

Um abraço a todos. obrigado pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 21:12

Boa noite Levy,

O registro contábil dos custos decorrentes da realização de benfeitorias em imóveis de terceiros, irá depender das condições estabelecidas no Contrato firmado com a Locadora.

Se neste contrato existirem cláusulas previsíveis de indenização dos custos de eventuais benfeitorias promovidas pelo locatário, você deve contabilizá-los em conta própria do Ativo Imobilizado ou do Realizável a Longo Prazo (se indenizáveis no final do contrato)

No entanto, inexistindo a possibilidade de indenização ou ressarcimento pela Locadora, você deve contabilizá-los em conta própria do Ativo Imobilizado, sendo irrelevante o fato de ter sido realizada em propriedade da empresa ou de terceiros.

A contabilização se dará na medida em que os valores forem dispendidos na benfeitoria e apropriados posteriormente, como despesa operacional (ou custo de produção se realizados em imóveis ou equipamentos utilizados no processo produtivo), mediante amortização ou depreciação conforme o caso.

Nota
- Se as benfeitorias em questão não se caracterizarem como imobilizado, e sim como efetivas despesas que vierem beneficiar mais de um exercício social, o registro contábil se dará no Ativo Diferido

- Uma vez que o imóvel seja desocupado e devolvido, a depreciação ou amortização deverá ser reconhecida pelo saldo remanescente na ocasião, para possibilitar a baixa dos registros contábeis no Imobilizado ou Diferido.

...

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 17:03

Saulo,

Veja se meu entendimento esta correto:

Se o contrato de aluguel tiver uma duração de 03 anos, irei depreciar/amortizar as benfeitorias no mesmo prazo?

AMS
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 23:26

Boa noite André,

Não necessáriamente. O simples fato de existir um Contrato de locação com data predeterminada para o término, não autoriza a mudança de taxas e aceleração da depreciação/amortização previstas em lei.

O que permitirá o reconhecimento do saldo remanescente destas contas é a devolução do imóvel. Isto porque deixando de existir o bem (pela simbólica devolução), deixa de existir a razão da continuidade de depreciação/amortização.

Vale dizer que você deverá obedecer os prazos previstos em lei enquanto vigente o Contrato de Locação. Uma vez vencido o Contrato e o imóvel devolvido (desocupado) antes de esgotado o prazo previsto para depreciação/amortização total, considerar-se-á totalmente depreciado/amortizado a partir desta data, para que possa dar baixa dos registros contábeis (Imobilizado ou Diferido)

...

EDUARDO SANTOS PINTO DA SILVA

Eduardo Santos Pinto da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 22:11

Boa noite,
não sei como fazer o cálculo de amortização em benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros. Qual a taxa que devo aplicar para que seja depreciado,tem que ser aplicada alguma taxa? O imóvel tem um contrato de 24 meses e a benfeitoria no valor de R$10.000,00 foi realizada após 5 meses da utilização do imóvel. Já me ensinaram a calcular assim: 100/19=5,26% 10.000,00 x 5,26% = 526,00
Isto está correto?
Se não estiver,peço a gentileza que me corrija e além do cálculo peço que passe a fundamentação legal para que eu possa corrigir quem me ensinou.

Obrigado!!!

Eduardo Pinto
Analista Contábil

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