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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Posso fazer encerramento no final do trimestre?

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 10:03

No caso de Lucro Real Trimestral, o encerramento é trimestralmente mesmo, vai zerar todas as contas de resultado td certinho. No caso de Trimestral, você tera 4 encerramentos anuais, e não somente 1 como no caso da Anual....
O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$1.000,00 (um mil reais) e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única.

As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 10:12

Marcos, bom dia

Obrigado pela resposta.

Estamos em duvida aqui pois o nome diz " ENCERRAMENTO DO EXERCICIO", quando se diz exercicio , se refere o ano letivo de 365 dias correto?.

Nos estamos acostumados a fazer o lançamento de resultado no final de cada trimeste e assim fazer bater o ativo e passivo, somente isto, agora o " ENCERRAMENTO DO EXERCICIO", como o nome diz, aqui é feito apenas no final do ano.

Georgito

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 10:18

Bom dia, Georgito e Marco Aurélio

Antes de frequentar este fórum, eu encerrava balanços trimestrais; somente isto.

Navegando por este portal e deliberadamente consultando outras fontes, percebi que o encerramento de balanços trimestrais serve apenas para satisfazer o fisco.

Visto que as normas de escrituração comercial das empresas são regidas principalmente pelo código comercial e pela lei das S/A, as empresas também devem levantar um balanço patrimonial envolvendo o movimento de todo o ano civil (01/01 a 31/12).

Por intermédio de singelos ajustes, sim, é possível encerrar balanços trimestrais e por fim um balanço anual. Já faço isto.

Enfim, sou convicto de que é prudente levantar os balanços trimestralmente, porque isto é bem prático para conferências futuras nos controles internos ou então para eventualmente exibir para a fiscalização.

Este site corrobora meus argumentos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 10:44

Marco Aurélio:

Considerando que a questão deste cebate é "seria obrigatório o levantamento de balanço trimestral?", tentarei fundamentar meus argumentos:

1) Segundo meus critérios, compreendo que o levantamento do balanço trimestral não é obrigatório, visto que isto é uma exigência simplesmente fiscal.

2) A única obrigatoriedade legal é a do Balanço anual

Desta forma, e no intento de harmonizar as normas contábeis com as exigências fiscais, afirmo:

Sim. Efetivamente encerro o Balanço Patrimonial trimestral, revestido de todas as formalidades, e imprimo diário e razão.

Porém, como consolido os 4 balanços trimestrais em um balanço de 31/12, faço uma autenticação só, sempre após Dezembro, visto que o livro comprenderá o movimento de todo o ano.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 10:46

Eu só faço LUCRO REAL

-Só fecho no final do ano;
-Emito um diário único com os balanços no final de cada trimestre e um balanço de jan a dez no final após o balanço do ultimo trimestre.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 13:57

Caro colega Ricardo Cardoso, eu faço o encerramento trimestralmente por orientação de nossa Consultoria, eles alegam que deve ser feito o encerramento e a autenticação dos livros respectivamente aos seus trimestres, por que para a Receita Federal, se fizermos a escolha de Real Trimestral, todo o processo de Fechamento de Balanço deve-se dar trimestralmente, por que do contrário caracterizaria Real Anual, que não é o caso....

Por que infelizmente no Brasil, a Contabilidade habitualmente utilizada é a Pró-Fisco, e isto acaba por influenciar no seu aspecto gerencial, que eu considero mais importante....

Mas por orientação de nossa Consultoria, sempre tomei a postura que eles indicavam ser a mais correta, mas se está dizendo que voce faz diferente e de forma alguma não lhe ocasionou nenhum problema, então imagino que as duas formas são corretas...

Abraços a todos....

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 15:43

Arrematando nosso debate:

291 - As empresas obrigadas a manter escrituração contábil poderão efetuar lançamentos, no livro Diário, com data anterior ao seu registro e autenticação?


Sim. Admite-se a autenticação do livro Diário em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data da entrega tempestiva da declaração, correspondente ao respectivo período (IN SRF nº 16, de 1984). (grifo meu)

Entretanto, deve-se observar que a opção pela tributação com base no lucro real trimestral obriga que ao final de cada trimestre a pessoa jurídica apure seus resultados com base em demonstrações financeiras transcritas no livro Diário, bem como efetue a demonstração do lucro real devidamente transcrita no Lalur.

fonte: Receita Federal

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
LAIS APARECIDA POVOAS

Lais Aparecida Povoas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:03

Eu tenho lucro real, apurado trimestral, e faço um unico diario com todos os fechamentos trimestrais e um anual, já tive fiscalização federal e estava tudo ok.

como tb já tive um cliente vindo de outro contador, que era real mais nunca foi feito balanço trimestral, era somente anual e este sim foi autuado pelo fisco.

somente para tirar duvidas

abs abs

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:11

Obrigado, Laís

Provavelmente o cliente autuado não tinha como comprovar ao fisco os mecanismos de ajuste (adições e exclusões) do lucro contábil apurado ao cabo de cada trimestre.

Por precaução, é por isto que faço fechamentos trimestrais (pelo fisco) e por fim um balanço englobando todo o ano (pela contabilidade científica).

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 11:26

Oi pessoal...li todos os comentários acima e só fiquei com uma dúvida em relação as empresas Lucro Real Trimestral...
Se ao ter feito o encerramento trimestral de todo o ano, com emissão e registro dos Livros, eu deveria então ao final do ano emitir o Balanço Patrimonial de tds os Trimestres e um Livro tbm de tds os Trimestre juntos?

E mais uma coisa, referente as empresas Lucro Presumido tbm seria dessa forma? Encerrar Trimestralmente e depois Anual ao final de tds od Trimestres?

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
LAIS APARECIDA POVOAS

Lais Aparecida Povoas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:19

Ola Ana Paula!!!
Lucro real.
no meu entender e é assim que procedo, balanços trimestrais, e balanço consolidado no final do exercicio.
Livro registro de inventario fecho trimestral, pois ao fechar o balanço trimestral temos que apurar estoque. Estes livros que vc pergunta seria os fiscais? caso sim, este os lançamentos normais.
Lucro presumido. Um unico balanço, pois não preciso apurar imposto a pagar.
espero ter ajudado.
abs

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:21

Boa tarde, Ana Paula

O que concluímos com este debate é que as empresas optantes pelo Lucro Real não são obrigadas a imprimir, encadernar e registrar um livro por trimestre.

O que o fisco quer é que o livro seja autenticado antes da entrega da DIPJ, e também que contabilmente e no LALUR fique claramente demonstrada a apuração do Lucro Real.

Portanto, o que você pode fazer é um livro só, dos quatro trimestres juntos (por causa da legislação tributária) e ao fim, no mesmo livro, um Balanço Patrimonial e uma DRE envolvendo todo o ano civil (por causa da Lei das S/A).

Quanto as empresas optantes pelo lucro presumido trimestral, conforme o nome já diz, o lucro é presumido. Desta maneira, não há necessidade de encerramento de balanços trimestrais. Para as empresas tributadas desta maneira que mantiverem registros contábeis, basta o fechamento do balanço sempre em 31/12.

Se suas dúvidas persistirem, o espaço está aberto para maiores esclarecimentos.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:34

Boa tarde, Laís

Eu costumo chamar de "ajuste" o fato de pegarmos o lucro contábil do exercício, antes das provisões para IRPJ e CSL, e transportarmos para o LALUR.

Na Parte A do LALUR fazemos a apuração e respectiva demonstração do lucro real, adicionando e subtraindo todas as adições (despesas indedutíveis) e exclusões (controladas na Parte B, como os prejuízos), tudo de acordo com o RIR.

Tudo isto na premissa de a contabilidade estar lastreada em documentos hábeis, legalmente reconhecidos, e tudo bem controladinho.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 15:49

Entaum posso ao final do ano emitir, encardenar e registrar os Livros referentes aos 4 Trimestres? Isso em ordem crescente...do 1° ao 4°?
E um só Balanço Patrimonial referente aos 4, juntos? ao final do Livro?
E no caso dos que foram feitos separadamente, estão errados?
Pois emiti um Livro por Trimestre e um Balanço Patrimonial tbm por Trimestre...

Qto ao Lalur, esse têm que ser Trimestral?
Tenho dúvidas em relação a emissão do Livro do Lalur, não sei o que vai 1°, como devo imprimir, se são as duas partes e as apurações do IRPJ e CSLL, ou só q que demonstra o Lucro...
Se alguem puder me ajudar, agradeceria muito...

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 16:36

Olá, Anna Paula

Entaum posso ao final do ano emitir, encardenar e registrar os Livros referentes aos 4 Trimestres? Isso em ordem crescente...do 1° ao 4°?


R: Sim

E um só Balanço Patrimonial referente aos 4, juntos? ao final do Livro?


R: Sim. No mesmo livro. Matemática e contabilmente isto é conprovadamente possível. Eu já faço desta maneira e está dando certo.

E no caso dos que foram feitos separadamente, estão errados?
Pois emiti um Livro por Trimestre e um Balanço Patrimonial tbm por Trimestre...


R: Você não está errada; apenas fazendo serviços legalmente desnecessários. Nada impede que você faça quatro livros em um ano; isto também dependeria da intensidade do fluxo dos lançamentos contábeis, diretamente proporcional ao porte da empresa. De antemão já sabemos que é trabalhoso demais e também gera despesas adicionais cuidar de 4 livros diário e 4 livros razão para apenas um ano.

Qto ao Lalur, esse têm que ser Trimestral?


R: Para as empresas de Lucro Real trimestral eu só imprimo o LALUR no fim do ano, com este também abrangendo os quatro trimestres, que já foram individualmente fechados, e não faço uma demonstração de lucro real com o total dos quatro trimestres, embora matematicamente isto seja possível

Tenho dúvidas em relação a emissão do Livro do Lalur, não sei o que vai 1°, como devo imprimir, se são as duas partes e as apurações do IRPJ e CSLL, ou só q que demonstra o Lucro...


R: Um livro LALUR só é completo quando as partes A e B estão juntas. Na parte A você demonstra detalhadamente as adições e exclusões (geralmente provenientes da parte B) do lucro contábil extraído da DRE (antes das provisões para IRPJ e CSL) e nada a impediria de em uma espécie de Nota Explicativa demonstrar o cálculo dos tributos. No momento da impressão, é viável ser impresa a Parte A em ordem cronológica crescente
e em seguida a Parte B, também em ordem cronológica crescente. Não se esquecer dos termos de abertura e encerramento e também da numeração das páginas.

Caso suas dúvidas persistam, conte conosco

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 08:18

Bom dia, Anna Paula

Sim; a parte A é precedente da parte B e a demonstração de apuração do IRPJ e da CSL pode ser feita na mesma folha da Parte A em que estiver a Demonstração do Lucro Real do trimestre oferecido à tributação.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 17:56

Olá Ricardo, estive em pesquisa por aqui e não consegui sanar minha dúvidas. É com relação ao LALUR.
Temos 03 empresas aqui : LReal TRI, LReal Mens Est, e Lpresumido.
Para as 02 Lreal, são necessárias a confecção e impressão do LIVRO LALUR ? Nunca vi este livro impresso por aqui...somente vi impressos razão, diário e DRE.

É obrigatório o LALUR ?
Deve ser registrado ?
Onde encontro modelo ?
Muito obrg

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 08:21

Bom dia, Cleusa


O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é de preenchimento obrigatório por todas as empresas tributadas com base no Lucro Real.

Outrossim, analisando suas palavras, é importante esclarecer que não existe "Lucro Real Mensal com estimativa", e sim, Lucro Real Anual, um regime onde as empresas são obrigadas a pagar mensalmente os impostos (IRPJ e CSLL) com base no Lucro Presumido a título de antecipação do pagamento dos tributos.

Todavia, ainda de acordo com as determinações legais do fisco, de modo grosseiro pode-se afirmar que é facultado às empresas levantar demonstrações intermediárias no decorrer do ano calendário, e se for apurado que o que foi pago antecipadamente até então for superior ao calculado fica dispensado o recolhimento da estimativa no mês em questão. Porém, ao chegar em Dezembro é obrigatório o fechamento de um Balanço Patrimonial anual, e a diferença entre o apurado e o pago antecipadamente será oportunamente tratado pelo contribuinte (complementar, ressarcir ou compensar).

Clique aqui e obtenha mais detalhes acerca do LALUR.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Luciano Barros

Luciano Barros

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 09:45

Oi! Ricardo

Analisei todo o debate sobre o Lucro Real Trimestral e como estou fazendo agora o Lucro Real Trimestral, continuo com uma d[uvida, como foi colocado acima a empresa que fa;o tem uma movimenta;'ao grande, contudo preciso emitir 4 Livro Diarios, 1 para cada trimestre, ent'ao eu pergunto-
Ao final do ultimo Livro Diario, rf. a Out/Nov/Dez, devo incluir o Balanco e DRE do trimestre e mais um Balanco e DRE consolidado de Jan a Dez.

Obrigado
Luciano Barros

Bárbara Penna

Bárbara Penna

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 21:38

Sr. Ricardo, estive lendo os tópicos acima e fiquei com uma dúvida: Se uma empresa optar por apurar Lucro Real Anual, os impostos deverão ser pagos mensalmente durante o exercício (exatamente como no Lucro Presumido) e ao final do ano eu apuro o Lucro Real e abato os impostos pagos?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 21:47

Boa noite, Bárbara


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Se uma empresa optar por apurar Lucro Real Anual, os impostos deverão ser pagos mensalmente durante o exercício (exatamente como no Lucro Presumido) e ao final do ano eu apuro o Lucro Real e abato os impostos pagos?

Sim. Seu raciocínio está correto; para se esclarecer sobre o levantamento de balanço de suspensão/redução, com créditos a Saulo Heusi lhe sugiro a análise do seguinte tópico: clique aqui.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
reginaldo siqueira costa

Reginaldo Siqueira Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 20:25

Boa noite, estou com duvidas sobre o SPED Contabil, tenho empresas no lucro real trimestral, para efeito de envio do sped, eu posso zerar as contas de resultado em todos os trimestres e gerar o sped, ou só posso zerar no final do ano, e mesmo que apuro no lucro real trimestral, vou ter que mandar o sped anual, pois meu sistema me dá as duas opçoes, só que quando nao zero as contas de resultado no final de cada trimestre, é seleciono pra gerar o sped trimestral ele me dá erros, por que nos 3 primeiros trimestres, o ativo é o passivo nao bate por causa de nao ter zerado as contas de resultado....
agora se eu zerar no final do ano é gerar o sped anual ai sim nao dá erro no meu arquivo sped, dai consigo enviar ele normalmente.....
por ser lucro real trimestral, posso mandar o sped anual???
aguardo ajuda caros colegas....
abraço a todos....

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