
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, William
Pela legislação societária, as demonstrações contábeis e financeiras compreendem o período de um ano civil (01/01 a 31/12 - período de 12 meses).
Vamos supor que nossa empresa tome um empréstimo neste mês (Junho/2008) para pagar em 2 anos (parcela final em Junho/2010)
Desta maneira, colocamos no passivo circulante as parcelas vincendas até Junho/2009 (exatos doze meses) e no ELP as vincendas de Julho/2009 a Junho/2010 (outros doze meses).
Quando fizermos os lançamentos em Junho/2009, transferiremos o saldo do ELP para o Circulante, porque neste mês as obrigações que estavam classificadas a longo prazo passam a vencer dentro do período dos doze meses seguintes.
Desta maneira, ao se classificar um fato contábil, o contabilista não se atém ao ano civil (01/01 a 31/12), e sim, à data efetiva da movimentação. Portanto, configura-se como longo prazo tudo aquilo que ultrapassar doze meses da data do fato.
Sim, podemos falar de ciclo operacional; o ciclo operacional é de doze meses, incluindo o mês da movimentação. Passou disto, o excedente é classificado como longo prazo.
Até logo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana