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CONTABILIDADE

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definição de longo prazo?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 11:14

Bom dia, William

Pela legislação societária, as demonstrações contábeis e financeiras compreendem o período de um ano civil (01/01 a 31/12 - período de 12 meses).

Vamos supor que nossa empresa tome um empréstimo neste mês (Junho/2008) para pagar em 2 anos (parcela final em Junho/2010)

Desta maneira, colocamos no passivo circulante as parcelas vincendas até Junho/2009 (exatos doze meses) e no ELP as vincendas de Julho/2009 a Junho/2010 (outros doze meses).

Quando fizermos os lançamentos em Junho/2009, transferiremos o saldo do ELP para o Circulante, porque neste mês as obrigações que estavam classificadas a longo prazo passam a vencer dentro do período dos doze meses seguintes.

Desta maneira, ao se classificar um fato contábil, o contabilista não se atém ao ano civil (01/01 a 31/12), e sim, à data efetiva da movimentação. Portanto, configura-se como longo prazo tudo aquilo que ultrapassar doze meses da data do fato.

Sim, podemos falar de ciclo operacional; o ciclo operacional é de doze meses, incluindo o mês da movimentação. Passou disto, o excedente é classificado como longo prazo.

Até logo

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 11:31

Bom dia,

Lê-se na NBC T 3.2 aprovada pela Resolução CFC 686/90 que:

Exigível a Longo prazo
São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.


Vale dizer que no exemplo dado pelo Ricardo, apenas as parcelas vincendas de Janeiro a Junho de 2010 deverão ser classificadas no Exigível a Longo Prazo.

...

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