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Contabilização de despesa sem NF

Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 19:38

Boa noite meus amigos,


Estou com uma grande duvida quanto ao lançamento de uma despesa, com conserto de equipamentos de Raio X da empresa, esta que é tributada pelo Lucro Presumido. Acontece que foi feito o serviço no valor de r$ 4.040,00, porem o prestador de serviço apenas emitiu um papel sem valor fiscal, com o valor dos serviços prestados por ele. Posso contabilizar essa despesa? Como devo proceder neste Caso?

Flávio Quirino do Nascimento

Flávio Quirino do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 22:40

Boa noite Renan

O primordial é dar entrada com o documento fiscal. Mas, pelo fato de ser lucro presumido não existe tanto agravante quanto se fosse lucro real. Dessa forma, eu entendo que pode ser lançado na despesa na data do pagamento. Porém, ressalto que a operação está incompleta pela falta da NF. Para evitar esse tipo de impasse, é ideal saber antes junto ao prestador do serviço se este trabalha dentro da legalidade fiscal.

Espero ter ajudado


Att.,

Flávio

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 07:06

Bom dia Renan.

Em complemento a resposta do amigo Flávio é interessante a remessa da NF ainda mais por se tratar de serviço e ter que ser informado na DES da cidade.

Seu cliente não pode exigir uma NF mesmo que retroativa?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 07:46

Bom dia Paulo Henrique de Castro Ferreira!

Irei tentar falar com o cliente para emissão de uma NF retroativa. Porem se não for possível, não irei deixar acontecer de novo.

Obrigado

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 07:54

Bom dia

Apenas formalizando, citamos a base legal para a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal:

RIR/99

Art. 283. Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

Lei 8.846/1994

Art. 1. A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

Art. 2. Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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