x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 1.275

Alteração no código do produto - novo sistema

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:42

Prezados,
Bom dia!

Nosso cliente recentemente adquiriu um novo sistema de uso, onde através da migração de dados alterou apenas os códigos de seus produtos. Ocorre que por informação de terceiros, ele alega que deve ser comunicado às esferas federal e/ou estadual as devidas alterações para conciliarem as descrições, visto que em suas emissões de nota fiscal já estão as novas mudanças. Esta informação procede, haja vista que com a entrega do SPED Fiscal mensal, esta ocorrência já é válida. Estou postando aqui por entender ser mais de âmbito contábil que fiscal, embora tenha citado obrigação deste cunho, porém, caso não seja, peço desculpas.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade