bom dia Gislaine.
O Fato de não terem atribuido um capital para filial, não impede que ela tenha escrituração própria,a contabilidade poderá ser feita de forma centralizada na matriz ou de forma descentralizada, ou seja, na matriz e em cada uma das filiais que possua, quem escolhe a forma de escrituração de suas filiais é a direção da empresa. No caso de opção pela descentralização da contabilidade, ou seja, quando cada estabelecimento realizar sua própria escrituração, as demonstrações financeiras deverão ser consolidadas no encerramento do período-base no livro Diário da matriz para efeitos do imposto de renda e deverá ser entregue uma única declaração de rendimentos em nome da matriz.
O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução 684/1990 que aprovou a NBC T 2.6 - da Escrituração Contábil das Filiais, estabeleceu que a entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, que como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deverá ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades.
A escrituração deverá integrar um único sistema contábil, ficando a critério da entidade o grau de detalhamento.
As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, serão eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis.
As despesas e receitas que não possam ser atribuídas às unidades, serão registradas na matriz, ficando a critério da entidade, os rateios entre matriz e filiais.