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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 8 junho 2008 | 21:09

Boa noite Marco.


A partir de 01.01.2008, atendendo aos ditames do Ajuste SINIEF 6/07, entraram em vigor mais dois Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, relativos às prestações de serviços de transportes com substitutos tributários do imposto, a saber:

CFOP 1.360 referente quisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte,
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.
CFOP 5.360 referente prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte,
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços

(Fundamento Legal: Ajuste SINIEF 6/2007).

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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