Eduarda
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezados,
Uma Associação sem fins lucrativos criada no ano de 2000, esta sendo fiscalizada pela Prefeitura, esses ultimos 5 anos (2010 a 2014), só que a mesma encontrava-se declarando como Inativa DSPJ.
A prefeitura esta cobrando os Balancetes, Livro Razao, Livro Diario e Balanço.
A pergunta, não havia nenhum tipo e movimentação nesse periodo, é obrigatorio efetuar esses Balanços sem Movimento e registra-los em Cartorio? Nunca houve nenhum tipo de registro desde abertura, ou só a DSPJ resolve e desobriga essa apresentação da escrita? teria alguma embasamento legal?
Grata,
Eduarda