Boa tarde, Carlos Cleiber!
Os bens entregues à comodatária deverão ser depreciados pela comodante, como se ela estivesse utilizando os bens.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DOS BENS NA COMODANTE
Na aquisição dos bens que serão objeto de contrato de Comodato, a empresa comodante deverá registrá-los em uma conta própria do ativo imobilizado.
Na entrega do bem à comodatária, a comodante deve transferir o bem para conta própria do imobilizado em operação.
Pela Compra:
D - Máquinas e Equipamentos - Imobilizado (ANC)
C - Caixa / Bancos (AC) ou Fornecedores (PC)
Pelo Comodato:
D - Máquinas e Equipamentos - Bens em Comodato (ANC)
C - Máquinas e Equipamentos - Imobilizado (ANC)
DEPRECIAÇÃO
A depreciação dos bens deve ser registrada como:
- despesa operacional, desde que a utilização do bem pela comodatária tiver relação com propaganda institucional ou com a divulgação ou identificação do produto da comodante;
- custos de produção se a utilização do bem pela comodatária tiver por finalidade a agilização da produção de bens ou serviços da comodante.
Antes do comodato:
D - Depreciação - Custos Operacionais (CR)
C - (-) Depreciação Acumulada - Imobilizado (ANC)
Pelo Comodato:
D - (-) Depreciação Acumulada - Imobilizado (ANC)
C - (-) Depreciação Acumulada - Bens em Comodato (ANC)
Durante o Comodato:
D - Depreciação - Despesas Operacionais (CR)
C - (-) Depreciação Acumulada - Bens em Comodato (ANC)
Base Legal: Resolução CFC nº 1.136 / 2008 e Resolução CFC nº 1.330 / 2011.