Alessandro T
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite,
Gostaria de tirar uma dúvida e pedir opiniões.
Tenho um escritório autônomo com 3 salas, das quais disponibilizarei 2 para locação de pessoas, seja mensal, seja horista, seja semanal. Meu endereço não tem uso transformado nem licença de uso comercial, é uma casa com habite-se residencial e eu a alugo para fins autonomos com proteção contra incêndio apenas. Não tenho pessoa jurídica no local nem pretendo. No meu contrato está previsto que posso ceder parcialmente espaço para outros profissionais, ou seja, a sublocação em parte do imóvel não me gera infração contratual.
Minha dúvida principal é: eu necessito abrir uma pessoa jurídica de prestação de serviços de escritório virtual, ou posso simplesmente emitir um recibo de aluguel do espaço cedido para cada cliente? Obviamente farei contrato com os usuários, seja por dia, mes, hora, semana, e junto dele o recibo de aluguel do periodo utilizado.
Meu entendimento é que é uma locação como outra qualquer, configura sublocação mas ela é permitida no contrato original, e outra, continuarei usando o imóvel para meus fins , apenas cederei o espaço sobrando, mas ao mesmo tempo entendo que pode existir uma linha tênue entre locação (sub) e prestação de serviço de escritório virtual, e só acho que configuraria escritório virtual se eu oferecesse acessórios como secretária, telefones, serviços diversos e relacionados ao imóvel, mas não vou, apenas cederei as salas.
Há o entendimento dos colegas de que posso emitir apenas recibos, ou estaria de certa forma ilegal ao uso e a locação?
Att,
Alessandro