
Diego Giglio
Bronze DIVISÃO 5 , Analista NegóciosOlá a todos!
Sou estudante de contábeis e estou no 2º. ano, ainda tenho um longo caminho a trilhar.
Gostaria de lhes pedir uma ajuda referente a lei 6404/76 e suas inclusões.
No referido Art. 187 inciso I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
Pude observar analisando algumas demonstrações financeiras de empresas de capital aberto, como Alpargatas, que nem sempre obedecem à risca esta estrutura. Na situação analisada as vendas foram apresentadas líquidas e não mostraram se houve ou não devoluções e impostos diretos, sendo assim, pergunto:
É opcional o que deve ser demonstrado ou existe alguma outra lei que disponha sobre a estrutura da DRE?
A omissão (não sei se pode ser caracterizado assim) poderá provocar distorções na análise das demonstrações? Uma vez que não
permite apurar com riqueza de detalhes a eficiência da produção de receita?
Desde já, agradeço.