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normas internacionais,impacto?

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 14:10

já nao e mais novidade no mundo contabil brasileiro que tera que se adequar as normas contabeis internacionais. fiquei sabendo por alto de uma pessoa do conselho de contabilidade que essas normas nao poderam ser traduzidas para nao perder a essência da Lei..... sera que isso e verdade...
e empresas com faturamento de 6 milhões, vão sofrer mudanças esse ano no balanço de acordo com a Lei 11638/07...

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 14:49

Eu ainda tenho muitas dúvidas também Weldson, a respeito da aplicabilidade dessa Lei...

Por exemplo: a tal avaliação a valor de mercado dos bens do Ativo, como será feita...? Aí se incluem também a avaliação dos estoques...?

Estive conversando com um colega que lembrou que a conta "Lucros Acumulados" não mais configurará no balanço... mas não soube me explicar como ficam os resultados positivos que forem apurados no exercício...

Socorro!!!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Rafael Oliveira de Lima

Rafael Oliveira de Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Tesoureiro(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 08:27

Bom dia Pessoal

Realmente a intenção é essa adequar nossa contabilidade a internacional, mas vale lembra que as mudanças que teve na lei nº 6.404 agraves da Lei nº 11.638 é para se conseguir começar um trabalho nesse sentido.
Ou seja ainda falta muito.
Esta havendo comentarios do pessoal da FIPECAFI que até 2010 estara tudo regulamentado.
Então nos resta aguardar e ficar sempre atento.

Quanto ao exposto pelo Revson ainda falta parecer quanto como se avaliar Ativos de Aplicações em Instrumentos Financeiro, mas quanto ao estoque a Lei mostra que continuara a ser avaliado pelo custo de aquisição, segue artigos

Art 183

- as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

a) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)

b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)

II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;

Aquardo novas opnião pois ainda falta muita a ser visto e entendido.

Sds

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 16:31

Gostaria de saber se alguém já se interou ao assunto?

Por exemplo, a mais comentada das normas internacionais:

A FAS 109, que fala sobre imposto de renda.
Será que já existem traduções específicas?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
ELIZA HIROKO

Eliza Hiroko

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 21:59

Boa noite, pessoal.

Quanto a conta "Lucros Acumulados", realmente não existirá mais, apenas a Conta de "Prejuizos Acumulados". Os saldos de Lucros Acumulados deverão ser transferidos para a Conta de "Reserva de Lucros" não podendo ultrapassar o Capital Social, o excedente deverá integralizar, aumentar o capital ou distribuir dividendos.
Art. 199 da Lei 11.638/07

Att

Eliza
email: [email protected]

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