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Receber dinheiro na minha conta pessoal e radar da receita f

samuel cavalcante

Samuel Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 10 anos Sábado | 14 março 2015 | 00:23

Olá, bom dia.

Vou abrir uma empresa ME e tenho as seguintes dúvidas

1) Tenho vários sites na internet e recebo comissão do Google Adsense, desenvolvo sites para o Brasil e exterior, além de revender produtos de empresas como Hotmart,lomadee e outras. Procurei um contator e ele disse que para minha empresa receber pagamentos do Google Adsense e demais clientes do exterior, eu tenho que ter o RADAR da receita federal, mas pelo o que eu li, é somente para empresas de comércio, certo?

2) Como eu vou ser um empresário individual, sem funcionários, posso receber o dinheiro da empresa na minha conta pessoa física e emitir nota fiscal da minha empresa para o cliente que depositou? Eu queria saber se tem alguma legislação que obriga isso, pois tudo que eu recebo em minha conta, é dinheiro relacionado ao meu trabalho, que quando eu abrir empresa, vai ser dinheiro que eu posso emitir nota justificando de onde veio.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 15 março 2015 | 11:21

Samuel Cavalcante
Bom dia


O Radar/siscomex é exigido em operações comerciais de importação e exportação, no seu caso, como prestador de serviços não é exigido (veja um resumo neste link

Ao regularizar sua atividade como empresário individual é recomendado que as atividades sejam distintas uma vez que seus bens como pessoa fisica e seus bens como pessoa fisica não se confudem e a forma de ter isso claro é dividindo as operações / conta correntes.


O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.282 DE 28.05.2010



Heloisa Motoki

samuel cavalcante

Samuel Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 23:51

Você me falou é recomendável a abertura de conta PJ, mas é obrigatório? Eu trabalho sozinho.. Dizem que pode acontecer uma bitributação por parte da receita federal, é verdade? Seri cobrado imposto tanto de PF como PJ Eu vi que você é de São Paulo. Se fosse de Recife certamente eu lhe contrataria.


Agradeço desde já pela resposta dada e se puder responder o que eu citei acima, ficaria mais agradecido ainda :)

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 06:43

Bom dia Samuel.

Se você receber seus honorários da empresa na conta de pessoa física você corre um sério risco da "bitributação".

Se você recebe um valor considerável o gerente de seu banco com certeza abrirá uma conta PJ para você.

Há esse problema mesmo de se separar o que é da empresa e da pessoa pois muitos usam estes artificios para burlar o INSS.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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