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Integralização de Capital não previsto no Contrato Social

Alessandro Dias

Alessandro Dias

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 09:48

Bom dia Pessoal! Sou novo por aqui e uso este fórum pela primeira vez. Surgiu-me uma dúvida a qual gostaria de compartilhar com os amigos do fórum. Imaginem uma empresa já constituída e com Capital Social totalmente Integralizado. Porém, em determinado momento, os Sócios decidem injetar um novo dinheiro na empresa, dinheiro este que, para ficar bem claro, não estava previsto como Capital Subscrito. Pergunta-se: neste caso, sei que o Débito vai para o Banco Mvto onde o dinheiro entrou, mas e o Crédito? Posso usar a conta do Capital Social, no PL, mesmo sem ter havido, à época da Constituição da Empresa, previsão deste Capital a Integralizar? Desde já agradeço pela atenção dos amigos. Até.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 10:24

Alessandro

Você vai creditar uma conta chamada AFAC(Adiantamento de Futuro Aumento de Capital) no PL, se tiver a certeza de que haverá a alteração no contrato social ou, caso contrário, no PNC.

Quando houver a alteração, você debita o AFAC e credita Capital Social.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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