Alessandro Dias
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Pessoal! Sou novo por aqui e uso este fórum pela primeira vez. Surgiu-me uma dúvida a qual gostaria de compartilhar com os amigos do fórum. Imaginem uma empresa já constituída e com Capital Social totalmente Integralizado. Porém, em determinado momento, os Sócios decidem injetar um novo dinheiro na empresa, dinheiro este que, para ficar bem claro, não estava previsto como Capital Subscrito. Pergunta-se: neste caso, sei que o Débito vai para o Banco Mvto onde o dinheiro entrou, mas e o Crédito? Posso usar a conta do Capital Social, no PL, mesmo sem ter havido, à época da Constituição da Empresa, previsão deste Capital a Integralizar? Desde já agradeço pela atenção dos amigos. Até.