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Taxa de Manutenção de Culto

EDISON LUIZ CARDOSO PINTO

Edison Luiz Cardoso Pinto

Bronze DIVISÃO 2 , Educador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 15:01

Conheço uma instituição religiosa que não paga salário ao seu pastor-presidente, porém utiliza-se de uma expressão chamada "Taxa de Manutenção de Culto" para pagar a alguns pastores uma ajuda de custo. Isto está dentro da legalidade?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:59

Sim, conforme redação do CTN, apenas as entidades filantrópicas (não as religiosas) são proibidas de remunerar seu dirigentes.

Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

...

IV - cobrar imposto sobre:

a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)

...

Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

§ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.


Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 18:10

Edison

Nas instituições religiosas não se deve contabilizar o salário de pastores e dirigentes. Contabiliza-se como ajuda de custo. Essa taxa de manutenção de culto é simplesmente uma nomenclatura que encontraram para contabilizar os valores recebidos pelo pastor. Aconselho a utilizar apenas "Ajuda de Custo" e no histórico, mencione ajuda de custo para alimentação, moradia, combustível, etc.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
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