Joana
Bronze DIVISÃO 4Bom dia!
Alguém sabe me informar como devo proceder a dedução do IRPJ do benefício fiscal do PAT (programa de alimentação do trabalhador)?
Já verifiquei que os limites impostos da IN nº 267/2002 são ilegais, varios julgados do STJ entendem pela ilegalidade deste limite!
Agora a dúvida é: Deduzir conforme o art. 1º da Lei nº 6.321/76 (lucro tributável dobro o das despesas) ou art. 1º do Decreto nº 05/91 (IRPJ devido)?
Obrigada!