José Luís Horn
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia pessoa!
Antes de mais nada, gostaria de passar o quão seguro me senti depois de conhecer esse fórum, pois é muito importante a comunicação entre a nossa classe. Devemos nos unir para executarmos nosso trabalho da melhor maneira possível com a troca de informações entre todos nós.
Estou terminando o curso de graduaçõ em Ciências Contábeis e estou elaborando minha monografia com o titulo: "Sonegação Fiscal e os Riscos para o Contador".
Na monografia estou falando sobre a sonegação fiscal (história, dados, práticas mais comuns, conceitos de elisão, evasão e elusão, a contabilidade como meio de prova a favor da empresa etc.) e também sobre os riscos inerentes ao contador que pratica a sonegação (riscos civis, penais - Lei 8.137/90, responsabilidade objetiva e subjetiva, conceitos de culpa, dolo, negligência, imperícia etc.).
Na semana passada passei pela banca de qualificação e um professor integrante da banca falou que seria interessante falar sobre quais as atitudes o contador deve tomar se for procurado pelo seu cliente para praticar a sonegação (omissão de receitas, lançamentos fictícios, nota calçada etc).
Ai vem meu problema:
Procurei em toda a internet e não encontrei nada sobre o assunto.
Gostaria de saber quais seriam as atitudes que nós, profissionais da área contábil, devemos tomar se o cliente nos procurar para praticar fraudes tributárias. Agradeço muito quem me ajudar. Se for possível, gostaria também de alguma base para citação, pois não posso afirmar nada.
Desde já agradeço. Parabéns pelo fórum pessoal, ele vai ser muito importante para mim.
Abraços.
José Luís