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Atitudos do contador perante a Sonegação Fiscal

José Luís Horn

José Luís Horn

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 11:02

Bom dia pessoa!
Antes de mais nada, gostaria de passar o quão seguro me senti depois de conhecer esse fórum, pois é muito importante a comunicação entre a nossa classe. Devemos nos unir para executarmos nosso trabalho da melhor maneira possível com a troca de informações entre todos nós.

Estou terminando o curso de graduaçõ em Ciências Contábeis e estou elaborando minha monografia com o titulo: "Sonegação Fiscal e os Riscos para o Contador".
Na monografia estou falando sobre a sonegação fiscal (história, dados, práticas mais comuns, conceitos de elisão, evasão e elusão, a contabilidade como meio de prova a favor da empresa etc.) e também sobre os riscos inerentes ao contador que pratica a sonegação (riscos civis, penais - Lei 8.137/90, responsabilidade objetiva e subjetiva, conceitos de culpa, dolo, negligência, imperícia etc.).
Na semana passada passei pela banca de qualificação e um professor integrante da banca falou que seria interessante falar sobre quais as atitudes o contador deve tomar se for procurado pelo seu cliente para praticar a sonegação (omissão de receitas, lançamentos fictícios, nota calçada etc).
Ai vem meu problema:
Procurei em toda a internet e não encontrei nada sobre o assunto.
Gostaria de saber quais seriam as atitudes que nós, profissionais da área contábil, devemos tomar se o cliente nos procurar para praticar fraudes tributárias. Agradeço muito quem me ajudar. Se for possível, gostaria também de alguma base para citação, pois não posso afirmar nada.
Desde já agradeço. Parabéns pelo fórum pessoal, ele vai ser muito importante para mim.
Abraços.
José Luís

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 14:16

Boa tarde José Luís,

O Contador faz a escrituração dos documentos fornecidos pelo cliente, sua obrigação é orientar de qual forma o cliente deve proceder para documentar suas transações comerciais e emitir os documentos necessários. Se o contador é procurado para praticar sonegação através de omissão de receitas, lançamentos fictícios ou outro artifício, É ÓBVIO QUE ELE DEVE SE NEGAR, PORQUE À PARTIR DAÍ QUEM PASSA À SER O CRIMINOSO É O PRÓPRIO CONTADOR. Mas àpartir do momento que ele contabiliza os documentos fornecidos pelo cliente, ele tem base legal com documentos para provar o que ele contabilizou. Se o cliente não enviou todas as notas para o escritório, omitindo documentos é crime do cliente. O contador tem que provar com documentos legais o que foi contabilizado. Éclaro que quando o contador fecha um balanço ele avalia o desempenho da empresa e pode saber se há omissão de receitas, mas daí a função dele é instruir o cliente sobre os riscos de autuações por infração fiscal que vai onerar a empresa com multa, juros ou até interdição da empresa.

Espero ter sido claro, é uma opinião pessoal.

Boa sorte.

Gil

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