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Lançamento Contábil

VINICIUS SPOSITO DE MORAIS

Vinicius Sposito de Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 14:32



Prezados boa tarde!



Preciso sanar uma questão, estou organizando o movimento contábil da EMPRESA "X" relativo o exercício de 2014, ela realizou um pagamento de um boleto através em sua conta bancária, mas o que o ocorre é que o boleto é em nome de outra EMPRESA terceira, concordam comigo que não posso lançar ele? Mas como proceder? O valor do boleto R$20.000,00 referente Gás Natural.


Grato,


Vinicius Spósito
Oculto wpp

Flávia Lima

Flávia Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 11:36

Olá Vinicius,
Não se pode lançar mesmo, pois assim fere o principio da entidade.
Neste caso você pode lançar como outras despesas e especificar no histórico o fato ocorrido, mas notifique a empresa também.


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 11:41

Bom dia Vinicius.

Quanto ao procedimento não ser correto por causa do Principio da entidade tudo bem, mas não lançar está mais errado ainda pois querendo ou não é a conta da empresa e saiu dinheiro de lá.

Você já falou com o seu cliente sobre isso?

Veja o que ele te diz pois dependendo do que ele falar você procederá, logicamente de forma legal.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
VINICIUS SPOSITO DE MORAIS

Vinicius Sposito de Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 12:25



Notifiquei a Empresa X, segundo informação obtida trata de um contrato antigo essa Empresa terceira tinha com fornecedor de Gás, e eles como estão no mesmo local continuou a receber o Gás conforme acordo de "boca", pois um novo contrato somente foi efetivado agora em Janeiro/2015.


Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 12:43

Vinicius e demais colegas

Diante da situação e atendo-se ao postulado da primazia da essencia sobre a forma, creio que isto, pelo texto do referido postulado, é sim despesa da empresa, pois o fato do acordo ser "de boca" não muda o fato de que a empresa se obrigou com esses pagamentos.

Eu lançaria em despesas indedutiveis ou então pediria à empresa que realmente emitiu o contrato fazer um recibo para seu cliente especificando que é um pagamento referente a rateio de gás natural, por exemplo. E este recibo embasaria seu lançamento na conta de despesas com combustíveis.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: forumcontabeis@rtdaccounting.com.br
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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