Luiz Jarbas Bezerra Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros amigos do fórum tenho algumas dúvidas e gostaria que algum colega me desse alguma orientação, suponhamos que determinada empresa tenha tido lucro liquido de R$ 300.000,00, no exercício de 2014.
pergunto:
desse montante sabemos que teremos que destinar 5% para reserva legal, podemos destinar menos que os 5% para reserva legal?
caso não haja a distribuição entre os sócios, a retirada para reserva de contingência pode ser o saldo liquido restante(já com o desconto do 5% para a reserva legal)?
os sócios podem também determinar a quantia a ser destinada a reserva de contingencia (já com o desconto do 5% para a reserva legal)?
podemos usar a reserva de contingência para corrigir o saldo negativo do estoque?
Fico muito grato aos amigos, se puderem me ajudar, fiquem com Deus