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NBC T 10.19 = Patrimônio Social

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 14:49

Boa tarde!

Já postei esta dúvida em outro tópico, porém, sem sucesso.

Tenho uma dúvida em relação à NBC T 10.19 (Entidades sem finalidades de lucros). Mais especificamente sobre as NBC T 10.19.2.7 e 10.19.3.2 (ver tb 10.4.4.2). Se alguém puder me ajudar, ficarei grata.

Sempre me explicaram e já vi em planos de contas que, numa entidade sem fins lucrativos o "Patrimônio Líquido" deve ser chamado de "Patrimônio Social". Porém, sendo que, dentro deste grupo estão as contas "Superávit/Déficit do Exercício" e "Superávit/Déficit Acumulado", como posso transferir o valor da última conta mencionada para a conta "Patrimônio Social" (NBC T 10.19.2.7)? O valor já não está dentro do grupo? Ou há duas contas "Patrimônio Social", uma referindo-se, por exemplo, ao "Capital Social" e outra ao "Patrimônio Líquido"? A tal transferência não seria a mesma coisa que eu transferir um valor da conta "Banco C/M" para o "Ativo"?

Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 15:35

Boa tarde Aline,

Para que você entenda melhor o assunto e a hierarquia das contas que compõem o grupo Patrimônio Social, vou transcrever parte do Plano de Contas de uma Entidade Sem Fins Lucrativos:

2.5.01 - PATRIMÕNIO SOCIAL
2.5.01.01 - PATRIMÕNIO SOCIAL
2.5.01.01.01 - FUNDO PATRIMONIAL SOCIAL
2.5.01.01.01.001 - Fundo Patrimonial
2.5.01.01.01.002 - .......
2.5.01.01.01.003 - .......
2.5.01.01.02 - FUNDOS ESPECIAIS
2.5.01.01.02.001 - Fundos para Investimentos em Tecnologia
2.5.01.01.02.002 - .......
2.5.01.01.02.003 - .......
2.5.01.02 - RESERVAS, DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PATRIMONIAIS
2.5.01.02.01 - RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
2.5.02.02.01.001 - Reavaliação de Bens Permanentes
2.5.02.02.01.002 - .......
2.5.02.02.01.003 - .......
2.5.02.02.02 - DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PATRIMONIAIS
2.5.01.02.02.001 - Doações Patrimoniais
2.5.01.02.02.002 - Subvenções Patrimoniais
2.5.01.02.02.003 - .......
2.5.01.03 - SUPERAVIT OU DÉFICIT
2.5.01.03.01 - SUPERÁVIT OU DÉFICIT NO EXERCÍCIO
2.5.01.03.01.001 - Superávit do Exercício
2.5.01.03.01.002 - Déficit do Exercício
2.5.01.03.02 - SUPERÁVIT OU DÉFICIT ACUMULADOS
2.5.01.03.02.001 - Superávit Acumulado
2.5.01.03.02.002 - Déficit Acumulado

Assim, uma vez apurado (por exemplo) superávit no exercício, após aprovado em Ata de Assembléia Geral, deve ser transferido da conta "Superávit no Exercício" para a conta "Superávit Acumulado", ambas subcontas de grupos de contas existentes no "Patrimônio Social".

...

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 09:05

Caro Saulo.

Agradeço pela resposta. Concordo plenamente com o que disseste:

Assim, uma vez apurado (por exemplo) superávit no exercício, após aprovado em Ata de Assembléia Geral, deve ser transferido da conta "Superávit no Exercício" para a conta "Superávit Acumulado", ambas subcontas de grupos de contas existentes no "Patrimônio Social".

Eu tentei dizer exatamente isso, que até então, era o que eu sabia e o que era feito onde trabalho. Porém, auditores insistem que está errado (não nos explicaram ainda) e que devemos seguir a NBC T 10.19, onde está escrito o seguinte:

10.19.2.7 - O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

Aí que reina minha dúvida. O Plano de contas que colocaste é um modelo parecido com os que conheço. Mas de acordo com esses planos e levando-se em consideração a norma, eu devo transferir o resultado para um grande grupo, coisa que até então, eu nunca tinha visto. Daí, se eu tb considerar outras duas normas, fico mais confusa:

Ent. Diversas, sem finalidade de lucros: 10.19.3.2 - Na aplicação das normas contábeis, em especial a NBC T 3, a conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido, e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados por Superávit ou Déficit do Exercício.

Fundações: 10.4.4.2 - A conta Capital (itens 3.2.2.12 I) será substituída pela conta Patrimônio Social e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados (item 3.2.2.12 III) pela Conta Superávits ou Déficits Acumulados.

Eu devo então ter um plano assim:

2.5.01 - PATRIMÕNIO SOCIAL
2.5.01.01 - PATRIMÕNIO SOCIAL
2.5.01.01.01 - PATRIMONIAL SOCIAL (ao invés de Capital Social)
2.5.01.01.01.001 - Patrimônio Social

2.5.01.01.01.002 - .......
2.5.01.01.01.003 - .......
2.5.01.02 - SUPERAVIT OU DÉFICIT
2.5.01.02.01 - SUPERÁVIT OU DÉFICIT NO EXERCÍCIO
2.5.01.02.01.001 - Superávit do Exercício
2.5.01.02.01.002 - Déficit do Exercício
2.5.01.02.02 - SUPERÁVIT OU DÉFICIT ACUMULADOS
2.5.01.02.02.001 - Superávit Acumulado
2.5.01.02.02.002 - Déficit Acumulado

E daí sim, efetuar a tal transferência para a cta Patrimônio Social?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 15:26

Boa tarde Aline,

O Plano de Contas de acima foi originalmente extraído das páginas de Nº 81 a Nº 90 do livro "Contabilidade para Entidades Sem Fins Lucrativos" Edição 2007 de autoria de Paulo Arnaldo Olak e Diogo Toledo do Nascimento.

Nele acerca do uso das contas os autores orientam:

Superávit ou Défict no Exercicio
Neste grupo são contabilizados o superávit ou o deficit ocorrido no exercício, enquanto não transferido para o Grupo Superávit ou Défict Acumulado

Superávit ou Défict Acumulado
Os Superávits e Déficits acumulados , enquando não transferidos para o grupo "Fundo Patrimonial".

Fundo Patrimonial
Este grupo representa, em linhas gerais e de forma simplificada, o "investimento" inicial dos associados fundadores (fundo quota-parte ou equivalente) mais os resultados líquidos (superávits ou déficits) a ele incorporados.

Como alternativa para atender as exigências dos auditores, você pode substituir o titulo da conta "Superavit ou Déficit Acumulados" por "Patrimônio Social" que será sub-conta do Grupo "Patrimônio Social" dentro do Grupo de mesmo nome e transferir para lá os resultados já aprovados em Assembléia.

...

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 09:02

Caro Saulo

Fico muito agradecida pelas suas respostas e empenho. Acho importante debatermos idéias. Discutindo assuntos, clareamos nossas idéias!
Infelizmente, discordo de você e não vou acatar sua última sugestão. Ou melhor, vou primeiro verificar com os auditores, debater com eles, para ver se chegamos num acordo. Não acho q mudar o nome da conta S/D Acumulados p Patrimônio Social só para agradá-los baste.

Mais uma vez, muito obrigada! Valeu pelas dicas, inclusive do livro. Se eu tivesse descoberto o Fórum antes, meu TCC teria sido mais fácil.

FERNANDA BOTURA

Fernanda Botura

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 10:25

Bom dia,
Estou iniciando a contabilidade de uma associação que já está criada desde 2003, agora alguns associados querer construir o escritório da sede no terreno que foi doado pela prefeitura e o investimento da construção eles querer transformar em quotas individuais do patrimonio, é possível, quais os lançamentos contabeis?

grata

Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 12:00

Cara Aline,

Se você tiver certeza de que os auditores estão errados ou que haja excesso nas exigências, prove isso a eles. Auditores não são donos da verdade, não são intocáveis, não são deuses, nem seres de outro mundo e eles também erram.

No seu caso basta incluir uma conta cuja nomenclatura reflita ao pedido da auditoria ou solicitar ao supervisor ou responsável pela auditoria que venha conversar e se explciar com você pessoalmente. Isso pode ser feito naturalmente e numa boa.

Auditor não existe para atrapalhar e sim para ajudar.

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 18:12

Boa noite, pessoal!

E quando não há registros em ata, acerca dos resultados contábeis, como proceder?

No meu caso, estou organizando uma instituição sem fins lucrativos, onde houve superávit, mas não há informação alguma em ata, a respeito da contabilidade.

Posso seguir esta regra sem problemas?

No caso em questão, como não há disposição alguma, posso fazer a transferência diretamente (ou seja, só vai haver um balanço, que é o definitivo)?

Por favor, me esclareçam se na prática, este processo é assim:

1) fechamento do balanço, com superávit, para demonstração em assembléia;

2) nesta assembléia, define-se sobre a transferência;

3) gera-se um novo balanço, desta vez com a conta Superávit zerada e o respectivo valor adicionado à cta Patrimônio Social.

4) Então, seriam três documentos (balanço + ata + balanço final)

É assim que funciona?

Desde já, agradeço a presteza de todos, para nosso enriquecimento.

J.Nilson
Técnico Contábil

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