Leomar Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas,
Desde ontem venho lendo sobre o assunto Distribuição de Lucros e forma mensal e verifiquei que temos algumas opiniões a favor e outras contra.
Pelo que entendi, podemos distribuir mensalmente o Lucro desde que façamos mensalmente um Balanço Patrimonial para evidencia-lo. O que me parece estranho e diferente do normal é mensalmente levantar um balanço para ter o benefício da Distribuição do Lucro e isentar a tributação, mas se está na Lei... Mas ampliando um pouco o pensamento, penso que é lógico que empresas pequenas tributadas pelo Simples Nacional sobrevivem muitas vezes do que "sobra" que seria o Lucro e através dele pagam suas despesas mensais. Acho que não deveriam ser oneradas e pagar mais tributos a título de IR calculado sobre a Presunção de Lucro. Penso que quando um empresário utiliza o valor que sobra da sua operação para custear suas despesas é uma distribuição de lucro, mesmo que contabilmente ainda não tenha sido registrado o fato, acredito que entra um pouco no princípio da "PRIMAZIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA".
Penso que para empresas do Simples Nacional onde o tributo é apurado sobre a receita não estaríamos sonegando se fizéssemos a distribuição mensalmente sobre um balancete e este realmente evidenciar Lucro, o que acham?
obrigado
"O saber nunca ocupa lugar"