Carlos Giovani de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoPara empresas ME E EPPs se benefiviarem da Lei Complementar 123/2006, somente as incritas no simples nacional??
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Carlos Giovani de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoPara empresas ME E EPPs se benefiviarem da Lei Complementar 123/2006, somente as incritas no simples nacional??
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Carlos,
O tratamento diferenciado concedido pelas Leis Complementares 123/2006 e 127/2007 regulamentados e ratificados nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, só é dispensado às empresas que aderirem a sistemática do Simples.
Vale dizer que empresas não enquadradas no sistema, não terão direito aos referido tratamento.
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