
Marlon Jefferson Jaculi de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia... gostaria de saber se podem me ajudar, pois já li e reli o ICPC 01 R1 e não consegui distinguir a forma de levantar o balanço inicial das operações de uma concessionária que recebeu o direito de exploração de um trecho de rodovia que se encontrava em situação precária.
Os termos são os seguintes:
A concessionária deverá pagar à concedente o valor de RS 100.000.000,00 a título de outorga podendo ser dividido em 12 vezes;
A concessionária deverá efetuar melhorias (Recapear rodovias, construir bases operacionais e praças de pedágio) no valor total de R$ 800.000.000,00;
Os custos e despesas operacionais são estimados em R$ 400.000.000,00;
As receitas são estimadas em R$ 1.900.000.000,00;
O capital inicial é de R$ 250.000.000,00 integralizados em dinheiro;
A concessão é por 20 anos
Todos os riscos são da concessionária
Ao final do contrato tudo deverá ser devolvido ao estado
Acredito que a concessionária será uma prestadora de serviços devendo registrar o direito de exploração como um intangível (ANC) em contra partida com credor pela concessão (PC) no total de R$ 100.000.000,00
Porém o resto não consegui correlacionar.
Agradeço desde já a ajuda e compreensão
Oi pessoal achei alguns exemplos e cheguei a essa conclusão
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO INICIAL
CONCESSIONÁRIA ALPHA DIA: 01/01/20X1
Em milhares
CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Banco conta movimento 250.000
Capital Social 250.000
Obrigações com poder concedente 100.000
Direito de exploração de trecho rodoviário 100.000
TOTAL 350.000 350.000
Conforme demonstrado acima no balanço no momento inicial da concessionária iremos registrar o capital social (PL) de R$ 250.000.000,00 contra banco conta movimento (AC).
Nesse momento o custo efetivo inicial da concessionária são os R$ 100.000.000,00 que deverão ser pagos à parte concedente no período de 12 meses, já que não houve nenhuma construção ou melhoria os valores serão registrados no direito de exploração de trecho rodoviário (ANC) em contra partida com obrigações com o poder concedente (PC).
É importante destacar que durante o período de construção a medida em que trechos da rodovia forem sendo concluídos a concessionária irá aumentar seu ativo intangível (ANC) representando o aumento no direito de exploração em contra partida com fornecedores (PC) no caso de mão de obra contratada para construção ou recapeamento da pista ou construção de centrais e praças de pedágios. Outro fato relevante é que caso a concessionária contrate empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil, os juros poderão ser apropriados também no ativo intangível desde que respeitados parâmetros do CPC 20.
A amortização do intangível (direito de exploração de trecho rodoviário) deverá ser feita pelo método linear, ou seja, os R$ 100.000.000,00 iniciais serão amortizados em 20 anos, extinguindo-se no vencimento do contrato de concessão; A medida em que construções e melhorias forem sendo realizadas e concluídas sendo adicionadas ao ativo intangível seus respectivos saldos (gastos incorridos) serão amortizados nos anos que sobrarem de concessão. Esses assuntos são tratados pelo CPC 04.
A partir do momento em que já houver trecho construído e praças de pedágios ainda que as obras não tenham sido concluídas em sua totalidade a concessionária já terá direito de auferir receita mediante a disponibilidade do serviço aos usuários e consequentemente os custos de manutenção, que nesse caso refere-se a pessoal necessário para o funcionamento das bases e praças de pedágios. O reconhecimento desses custos e receitas serão regidos pelo CPC 17.
Ao final da concessão, a concessionária deverá fazer a reversão dos bens adquiridos no início e durante a vigência do contrato da concessão para a parte concedente.
Agradeço a todos que visitaram a pergunta e espero ajudar mais alguém que precise.
www.cvm.gov.br
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