Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadebom dia,
gostaria de saber que data eu coloco no lançamento de salário de empregados, coloco o primeiro dia do período?
respostas 6
acessos 2.209
Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadebom dia,
gostaria de saber que data eu coloco no lançamento de salário de empregados, coloco o primeiro dia do período?
Flávia Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá Gabriela,
Coloca a data que foi efetuada o pagamento para o funcionário.
João Paulo Guedes do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Flávia Lima, infelizmente discordo de você.
Se você contabilizar a folha de pagamento na data do pagamento ao funcionário, você pode estar feriando o "princípio da competência", pois caso o pagamento ao funcionário seja efetuado no quinto dia útil do mês subsequente você não deve contabilizar a folha do mês anterior nesta data. Ou seja, exemplo, a folha do mês de janeiro será paga no quinto dia útil de fevereiro você deverá contabilizar a folha de referente ao mês de janeiro dentro do próprio mês de janeiro e assim por diante.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
João Paulo Guedes.
Flávia Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSim. Você está falando da apropriação da despesa, e eu falei da baixa.
João Paulo Guedes do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim Flávia, entendi o que você quis dizer, mas a pergunta dela é referente a contabilização da despesa.
Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadee uma duvida e para provisionar no caso a um fornecedor eu teria que colocar o nome do fornecedor ou só mercadoria para revenda?
e para provisionar e na baixa são datas diferentes ne, ou em ambas coloco a data do documento?
João Paulo Guedes do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gabriela,
Para este caso você também deve respeitar o princípio da competência. A respeito de histórico você deve descrever de forma clara e resumida o fato contábil que está sendo registrado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade