Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadeestou lançando uma duplicata de um restaurante que comprou alimentos, eu coloco mercadoria para revenda no debito?
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Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadeestou lançando uma duplicata de um restaurante que comprou alimentos, eu coloco mercadoria para revenda no debito?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Olá Gabriela . Se sua empresa comprou determinado produto á prazo pelo que parece. Só efetuar o seguinte lançamento.
D-Compra de Mercadorias para Revenda (Custo)
C- Duplicata a pagar ou Fornecedores ( Passivo Circulante)
Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAh sim, no credito eu coloco então fornecedor ou pode ser o nome do fornecedor também?
Francisco Costa Carneiro
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Cara Gabriela, boa tarde!
Acredito que como se trata de um restaurante, essas "alimentos" que foram comprados se tratam de matérias-primas certo? Portanto, primeiramente você deve avaliar a natureza dessa aquisição. Caso matéria-prima, os registros contábeis devem ser realizados ainda no Ativo Circulante, porém, em rubrica própria de matérias-primas e não de materiais para revenda.
Dessa forma, os registros ficariam assim:
D- Matéria-prima
C - Contas a pagar - fornecedores
Espero ter contribuído.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Francisco Costa Carneiro
Meu caro há um certo equívoco em sua resposta, matéria prima é dada para empresas que industrializam tal produto, Restaurantes não entram na classe de indústrias.
CONFORME DIZ O REGULAMENTO DE IPI SRF.
Base:
Seção II
Da Industrialização
Características e Modalidades
Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único):
Art. 5o Não se considera industrialização. (...)
Exclusão:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
II - o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor (Decreto-Lei no 1.686, de 26 de junho de 1979, art. 5o, § 2o);
A informação do nosso Ilmo colega Maicon está correta, no entanto a conta Mercadorias pode ser dada apenas como AC e não custos, visto que não há processo de industrialização.
Mais Informações: clique aqui
Espero ter ajudado.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Kaik discordo do seu ponto de vista e reforço a do nosso amigo Francisco.
Mesmo não sendo uma industria os alimentos arroz, feijão, carne são a matéria prima do restaurante. A empresa não é considerada uma industria conforme você bem frisou com a legislação apresentada, mas a terminologia está certa.
att
Francisco Costa Carneiro
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Kaik,
Boa tarde!
Me desculpe, mas acredito que o equívoco não está sendo da minha parte.
Mesmo que um restaurante não seja considerado uma indústria, e isso está claro e nunca foi levantado aqui, arroz, feijão e farinha não são considerados produtos para revenda. Qual seria então a diferença entre um restaurante e um super mercado? Nenhuma? É preciso entender a natureza das operações e a essência antes da realização de qualquer registro contábil.
Agradeço ao Paulo pela sua contribuição.
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Kaik
Complementando o colega Paulo, existe uma corrente de contadores que contabiliza as compras diretamente no custo, ajustando o CMV no final do mês com o valor do estoque final
Neste modo de lançar, o grupo de CMV fica assim
3.1.1 CMV
3.1.1.01 Estoque Inicial
3.1.1.02 Compras
3.1.1.03 (-) Estoque Final
3.1.1.04 Impostos
3.1.1.05 (-) Impostos Recuperaveis
Esta forma é normalmente aceita pelo fisco e pode ser utilizada na contabilização por inventario periódico.
Att.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Paulo Henrique de Castro Ferreira
Exato neste ponto de vista sim, mas digamos que no momento da venda...
Estes alimentos (refeições) irão ser vendidos como mercadorias para revenda, como foi citado ali restaurante não é enquadrado como Indústria então por sua vez não se pode dar saída de material industrializado. Seguindo normalmente a operação CFOP 5.102.
Então até certo ponto, é meio vago e aceitável para ambos os raciocínios.
No entanto, se me equivoquei peço desculpas, pois ao meu ver é um entendimento, quero poder coincidir com os do senhores.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Kaik seu raciocinio está certo na hora da saida esta certo.
Mas digamos no controle da contabilidade não haverá mal algum em classifica-los assim,
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