Eliane, bom dia!
Conforme a Lei nº 6.404/76, os ativos imobilizados têm a seguinte definição ipsis Litteris:
"Os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial."
Ou seja, desta definição subtende-se que neste grupo de possibilidades são inclusos todos os bens de permanência duradoura (geralmente por mais de dois exercícios sociais) e destinados ao funcionamento normal da empresa. Ademais, cabe registrar que independente de o valor ser muito baixo ou ser muito alto, fica a critério da empresa a definição do valor mínimo a ser considerado no imobilizado, desde que se enquadre também nos outros critérios definidos acima.
Portanto, avalie a finalidade dos livros adquiridos.
Espero ter contribuído.
No mais, desejo sorte e sucesso sempre!
Francisco Costa Carneiro
Auditoria/Contabilidade/Controladoria e Finanças
Linked In: Francisco Costa Carneiro