Se assim é, pode-se dizer que nas empresas tributadas pelo
Lucro Real, o
IRPJ e a
CSLL não são considerados como dedução das receitas, posto que "diminuam" apenas o lucro bruto.
Registros na
contabilidade:
D - Lucros do Exercício (PL)
C - IRPJ a Pagar (PC)
C - CSLL a Pagar (PC)
Entendi a colocação, mas gostaria de perguntar sobre o exemplo que coloquei em minha 1°duvida, pois entendi que a maneira como venho fazendo está incorreta...certo?
Nesse caso o que devo fazer, pois sendo a empresa apurada por Lucro Real Trimestral, tenho muitos Livros que foram impressos com os lançamentos que havia fazendo...?
Ora, se estes impostos não são deduções da receita bruta, posto que não incidam sobre esta, e sim sobre lucros apurados presumidamente, então são despesas. Portanto, devem ser contabilizados como tal.
Registros na contabilidade:
D - Despesas Tributárias (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)
C - CSLL a Pagar (PC)
E mais uma coisa, sobre o
Lucro Presumido, gostaria de saber se está incorreto eu utilizar a conta de IRPJ do Exercicio (CR) ?
Ou somente IRPJ (CR) ?
Está correto a utilizar a conta de Provisão de IRPJ, em vez de IRPJ a pagar? (Nos casos tanto das apurações de presumido qto de real)
Se puder me auxiliar, agradeço muito!
Obrigada, Anna Paula.