Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 4
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Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGilberto Greguer
Prata DIVISÃO 1 Anderson Acosta de Paiva
boa noite!
com certeza você terá de apresentar a RAIS negativa, referente ao ano de 2014, visto que a Rais não esta relacionada ao tipo de tributação da empresa e sim ao cadastro no CNPJ, todas as empresa inscrita no CNPJ e as equiparadas deve informar a Rais.
Quanto a Declaração, se sua empresa somente foi desenquadrada do simples em 31/12/2014, isto significa que no período de 2014 ela esteve enquadrada como simples, logo ela estará obrigada a apresenta a DEFIS e não a IRPJ.
Lembrando que o prazo para entregada DEFIS sem multa de atraso se encerra hoje 31/03 as 23:59:59 hs
ABRAÇO.....
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite a todos, muito obrigado pela ajuda!!
Gilberto Greguer
Prata DIVISÃO 1Orientações Gerais
Apresentação
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Entrega da Declaração
Entrega em Situações Especiais
Multa por Atraso na Entrega
Retificação de Declaração
Alteração Cadastral
1 - Apresentação
Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, e situações especiais ocorridas em 2015.
2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
3 - Entrega da Declaração
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.
A DSPJ - Inativa 2015 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2015, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2015 até a data do evento.
Atenção 1:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
Atenção 2:
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2015. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
3.2 - Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2015 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 31 de março de 2015.
3.3 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
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