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Com as mudanças trazidas pela Lei 10.833/03 estou muito confuso em como contabilizar as retenções da Cofins, Pis e parte da CSLL na minha NF.
Somos prestadores de serviços e optantes pelo Lucro Presumido.
Anteriormente havia a retenção do IRRf, o qual era compensado no pagamento do IRPJ. Mas não estou sabendo como fazer com estas retenções novas.
Agradeço muito se alguém me ajudar !