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Cobrança de Honorários do Contador

THARCIS JOSE LEITE DA SILVA

Tharcis Jose Leite da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 23:22

Boa noite,
Sou advogado e hoje uma cliente me procurou com a seguinte dúvida.
Ela resolveu trocar de escritório de contabilidade e quando pegou seus documentos para levar para o outro escritório constatou que estava pagando INSS, no valor de R$ 33,00 para um técnico em contabilidade (do antigo escritório) como se fosse funcionário dela. E está descrito da seguinte forma na folha de pagamento da empresa dela " INSS s/ remuneração" . A dúvida é a seguinte: É devido essa cobrança de INSS do Técnico em Contabilidade como funcionário dela? Não seria apenas a mensalidade do escritório e os impostos devido mensalmente?

Atenciosamente.

Bia Goncalves

Bia Goncalves

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:33

Tharcis, bom dia.

Teria que ser analisado os documento. Mas, não está de tudo errado.
Quando o serviço for prestado por pessoa física e não jurídica, deve ser pago através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). O Técnico emite o recibo para receber da empresa, em contra partida a empresa Deduz o INSS do valor a ser pago, e recolhe para o órgão competente. Mas, o valor devido é descontado do valor a ser pago pela empresa ao profissional, ou seja, ele recebe o valor líquido.



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