Tharcis Jose Leite da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa noite,
Sou advogado e hoje uma cliente me procurou com a seguinte dúvida.
Ela resolveu trocar de escritório de contabilidade e quando pegou seus documentos para levar para o outro escritório constatou que estava pagando INSS, no valor de R$ 33,00 para um técnico em contabilidade (do antigo escritório) como se fosse funcionário dela. E está descrito da seguinte forma na folha de pagamento da empresa dela " INSS s/ remuneração" . A dúvida é a seguinte: É devido essa cobrança de INSS do Técnico em Contabilidade como funcionário dela? Não seria apenas a mensalidade do escritório e os impostos devido mensalmente?
Atenciosamente.