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regime de competência

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 10:39

Bom dia Gabriela.
Segundo as normas contábeis apenas existe o regime de competência para se lançar na contabilidade, ou seja, devemos reconhecer as despesas no mês em que elas acontecem por mais que o pagamento seja no mês seguinte ou em outros meses.
Por exemplo:

em 31-03-2015:

D - Salários e Ordenados (despesa).
C - Salários e Ordenados a Pagar.

Até o 5º dia útil de abril de 2015:

D - Salários e Ordenados a Pagar
C - Caixa/Bancos.

Temos o caso das despesas antecipadas no caso de alvará / seguros / iptu, onde lançamos o valor a pagar em contrapartida ao valor a apropriar no ativo e mensalmente vamos jogamos para a despesa 1/12 avos no caso de alvará ou iptu e o seguro de acordo com sua vigência.
Exemplo:

em 01-2015:

D - Alvará (ativo circulante)
C - Alvará a pagar (passivo circulante)

ao final de cada mês temos o reconhecimento de 1/12 avos de despesa:

D - Alvará (despesa)
C - Alvará (ativo circulante)


Espero ter auxiliado.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.

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