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INTAIntangiveis quando e como lançar e baixar

SIRLEY QUEIROZ NUNES

Sirley Queiroz Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 12:24

Bom dia amigos...

Tenho algumas duvidas com relação a intangíveis de Imobiliária.

1 - se uma imobiliária executa benfeitorias em imoveis de seus clientes para locação , estes valores podem ser imobilizados ??? e como procedo apos imobilizar?? tem um valor minimo ou máximo?

2 - quando a empresa possui um valor na conta de intangíveis ha mais de 8 anos sem precedentes, o que posso fazer ? devo baixar? depreciar?? ou deixar o valor ali mesmo. (veio de outro escritório e o valor é antigo...ninguém sabe do que se trata).... me ajudem a desvendar este problema. Obrigada

João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:12

Bom dia Sirley Queiroz Nunes,

1 - Neste caso está ocorrendo uma Benfeitoria em Imóvel de Terceiros, os valores podem ser imobilizados quando as benfeitorias tiverem prazo de vida útil igual o superior a um ano, esta imobilização deve ser depreciada a taxa de 4% a. a. Não confundir os gastos com benfeitorias com gastos com manutenção e conservação (pintura do imóvel, manutenção para deixá-lo em condição de uso) esses gatos deveram ser contabilizados como despesas.

O custo de benfeitorias com prazo de vida útil superior a um ano, realizadas pela empresa em bens locados ou arrendados de terceiros, deve ser registrado em conta do ativo imobilizado, podendo o respectivo valor ser (art. 301, § 2º, do RIR/99):

a) amortizado durante o prazo de vigência do contrato de locação ou arrendamento, se este tiver prazo determinado e estipular expressamente que as benfeitorias não serão indenizadas (art. 325, inciso I, alínea “d”, do RIR/99 e PN CST nº 210/73), observando-se que essa regra não se aplica a benfeitorias em bens objeto de arrendamento mercantil (leasing), que somente poderão ser amortizados no decurso do prazo de vida útil restante do bem arrendado, contado da data em que forem realizadas as benfeitorias (PN CST nº 18/87);

b) depreciado à taxa normal de acordo com o prazo de vida útil admitido para a espécie de benfeitoria, se o contrato de locação ou arrendamento for de prazo indeterminado ou, mesmo tendo prazo certo, não vedar à empresa locatária o direito de pleitear indenização pelas benfeitorias realizadas (PN CST nº 104/75).


2 - Neste caso seria importante saber a que se refere o valor, você pode pegar os livros razões dos anos anteriores para saber do que se trata. Depois de descobrir o mistério você poderá efetuar a Amortização do valor.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
João Paulo Guedes.






Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
SIRLEY QUEIROZ NUNES

Sirley Queiroz Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:06

Obigado Joao Paulo a principio eu entendi....mas nao sei o que fazer neste caso em especifico porque a contabilidade veio de outro escritorio e o ultimo livro enviado foi o de 2008 e este valor ja esta em benfeitorias desde esta data...ninguem sabe dos livros anteriores.

O que eu posso fazer com este valor?? pode ficar la mesmo ou tenho que baixar? como fazer?

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