Guilherme Assis Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde pessoal,
Me tirem uma duvida, o cupom fiscal pode ser contabilizado como documento fiscal apenas se estiver com o nome e o CNPJ da empresa descrito abaixo?
Obrigado.
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Guilherme Assis Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde pessoal,
Me tirem uma duvida, o cupom fiscal pode ser contabilizado como documento fiscal apenas se estiver com o nome e o CNPJ da empresa descrito abaixo?
Obrigado.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Guilherme Assis Ribeiro
Boa tarde meu caro.
Sim pode sim, todo documento que tenha devida comprovação do desembolso pode ser considerado a fins de escrituração contábil.
NBC T 2 – Da Escrituração Contábil
NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
2.2.1 – A Documentação Contábil compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil.
2.2.1.1 – Documento contábil, estrito-senso, é aquele que comprova os atos e fatos que originam lançamento (s) na escrituração contábil da Entidade.
2.2.2 – A Documentação Contábil é hábil, quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos "usos e costumes".
2.2.3 – A Documentação Contábil pode ser de origem interna quando gerada na própria Entidade, ou externa quando proveniente de terceiros.
2.2.4 – A Entidade é obrigada a manter em boa ordem a documentação contábil.
Em relação ao cupom fiscal:
Lei nº 9.532/1997, art. 61
Art. 61.
§ 1º Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, os documentos emitidos pelo ECF(Emissor de Cupom Fiscal) devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:
a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física, ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;
b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;
c) a data e o valor da operação.
Espero ter ajudado.
Guilherme Assis Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeAjudou demais muito obrigado. (:
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