Cumprimentos,
Antes de voce registrar na sua contabilidade, entenda primeiro o que é leasing Financeiro e o que é Leasing Operacional, segue abaixo uma breve descrição;
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
O contrato de arrendamento mercantil, também denominado "leasing", é regulado pela Lei 6.099/1974, posteriormente alterada pela Lei 7.132/1983.
CONCEITO
Considera-se arrendamento mercantil o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.
LEASING FINANCEIRO X LEASING OPERACIONAL
O leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes, etc.
Conforme dispõe o Regulamento anexo à Resolução 2.309/1996, do Banco Central (artigos 5º e 6º), alterado pela Resolução 2.465/1998,
considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:
I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os
recursos investidos;
II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;
III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.
Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:
I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;
II - o prazo contratual seja inferior a 75%(setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;
III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.
IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
1. LEASING FINANCEIRO
De acordo com a NBC T 10.2, na arrendatária, no contrato de leasing financeiro, o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo circulante ou no exigível a longo prazo.
2. LEASING OPERACIONAL
As operações de arrendamento operacional, por serem em modalidade em que o bem arrendado proporciona a utilização dos serviços sem que haja comprometimento futuro de opção de compra - caracterizando-se, essencialmente, como uma operação de aluguel - não devem integrar as contas do balanço patrimonial.
As obrigações decorrentes do contrato de arrendamento operacional não devem integrar as contas do passivo circulante ou exigível a longo prazo, exceto pela parcela devida no mês.
As despesas devem ser reconhecidas no resultado pelo critério pro rata dia, em função da data de vencimento das contraprestações, mediante a utilização do método linear, observada a competência.
Diante do exposto, entendemos que o Artigo 356, do RIR refere-se ao Leasing Operacional (opção de compra), o que o caro colega que tem a duvida deve observar é se o imobilizado em questão, sera com opção de compra ou Sem opção de compra.
Pelo que entendi, sera com opção de compra, assim sendo, indico os lançamentos que citei acima.
PS. Não confundam Leasing Financeiro com Operacional, outra coisa, NÃO ENTENDI ONDE ENTRA O IMOBILIZADO EM ANDAMENTO AI.
Att.
Vander
Att.
Vander