x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 5.338

Encerramento de Leasing

Visitante não registrado

há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 08:46

Temos um valor de R$ 100.000,00 registrados na contabilidade na conta de Imobilizações em Andamento (Ativo Imobilizado) referente a leasing de um Ar Condicionado Central feito em 36 parcelas, sendo a 1° parcela paga em Junho de 2004. No encerramento do Leasing, o valor que transfiro para a conta de Móveis e Utensílios é R$100.000,00? E a Depreciação será em 10 anos?

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 11:29

Cumprimentos,

Imobilizações em andamento??? Amigo, acredito que seu lançamento esta equivocado, enfim, em caso de leasing "Financeiro" (onde voce tem opção de compra) você deve imobilizar o bem no ato da compra, e, em contrapartida lança a divida adquirida no passivo circulante e exigivel a longo prazo.

Para exemplificar, vamos supor o seguinte;

Valor do bem financiado: R$ 36.000,00, a ser pago em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas:

D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Imobilizado - Ativo Permanente) R$ 36.000,00
C - FINANCIAMENTOS - LEASING (Passivo Circulante) R$ 12.000,00
C - FINANCIAMENTOS - LEASING (Exigível a Longo Prazo) R$ 24.000,00

(Observe que podera haver a despesa financeira nessa operação)

PS. Para você lançar em imobilizações em andamento, o bem deveria ja ter sido produzido (fabricado) e estar em poder da loja em que você comprou, ou seja, você comprou o bem, esta pagando e ainda não recebeu o dito.

Espero ter ajudado.....

Att.
Vander

Visitante não registrado

há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 12:19

Vander,

Obrigado pelo esclarecimento.

Este exemplo se refere a Lei 11.638/07, mas o Leasing que tenho é anterior a nova lei.
O valor que tenho do bem já esta lançado na minha contabilidade na conta de Imobilizações em andamento e não tenho contra-partida no Passivo. Então tenho:

D - Imobilizações em andamento

E só isto. Agora recebemos a carta de aquisição do bem do banco e tenho que registrá-lo no meu imobilizado na conta de Móveis e Utensilios.
Neste caso como procedo com o valor? e a depreciação?

Obrigado

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 15:36

Cumprimentos Claudio,

O contrato de arrendamento mercantil, também denominado "leasing", é regulado pela Lei 6.099/1974,
posteriormente alterada pela Lei 7.132/1983, outra coisa, deve haver sim uma contrapartida dessa conta, pois senão haveria diferença entre o Ativo X Passivo.

Claudio, recomendo que você revise essa conta (Imobilizações em andamento) através dos diarios e razão da empresa, logo você devera identificar o que se levou a ter esse saldo nessa conta, alias, com certeza voce irá achar o ocorrido, procure olhar os lançamentos, suas contrapartidas, históricos etc...

PS. faça essa pesquisa e retorne esclarecendo e se houver mais duvidas pergunte, pois seu esclarecimento acima esta vago.

Att.
Vander

Visitante não registrado

há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 16:02

Vander,

Os lançamentos mensais que fazemos são:

Valor da Contra prestação:
D- Despesa (DRE)
C- Banco (AC)

Valor Residual:
D- Imobilizações em Andamento (At-imob)
C- Banco (AC)

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 20:30

Cumprimentos Claudio,

Novamento lhe digo que seu lançamento esta equivocado, enfim, não vamos ficar alongando a coisa, pois vou lhe proceder com outro exemplo;

Observe o primeiro exemplo que citei acima (1º topico), depois disso segue;

Exemplo:

Valor do bem arrendado: R$ 36.000,00
Valor total das parcelas (incluindo juros): R$ 45.000,00
Valor residual: R$ 5.000,00

Então teremos:

Valor total a ser pago (incluindo juros) = R$ 45.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 50.000,00

Encargo financeiro a apropriar: R$ 50.000,00 - valor do bem R$ 36.000,00 = R$ 14.000,00.

Contabilização:

D - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR (Conta Redutora - Financiamentos - Passivo Circulante)
C - FINANCIAMENTOS - LEASING (Passivo Circulante/Exigível a Longo Prazo)
R$ 14.000,00

APROPRIAÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO MENSAL

O encargo financeiro deve ser apropriado ao resultado, de acordo com o regime de competência, a débito da conta
de despesa financeira e a crédito da conta de encargos financeiros a apropriar.

Exemplo:

D - DESPESAS FINANCEIRAS (Conta de Resultado)
C - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR (Conta Redutora - Financiamentos - Passivo Circulante)
R$ 500,00

A depreciação do bem arrendado na modalidade de leasing financeiro deve ser consistente com a depreciação aplicável a outros ativos de natureza igual ou semelhante.


PS. Claudio, realmente desconheço dos lançamentos que vc citou acima, pois oriento que voce veja o exemplo que citei, leia o fundamento legal que citei acima e depois disso voce pode proceder com uma retificação dos seus lançamentos ou um ajuste de exercicio anteriores, enfim, deixo aqui em aberto para os demais colegas da area, caso tenham algum procedimento diferente ou até mesmo igual ao do nobre colega claudio.

Espero ter ajudado em algo....

Att.
Vander

Visitante não registrado

há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 08:11

Vander,

Agradeço pelo esclarecimento, vou verificar com o pessoal aqui na empresa sobre estes lançamentos, pois foram efetuados antes da minha chegada na empresa.

Muito obrigado pela ajuda.

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 09:55

Bom dia,

Caro Cláudio, os lançamentos da forma como você falou estão em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda.

Esse é um caso clássico onde há confronto entre a Legislação societária e a Fiscal. Em muitas empresas há a opção em registrar dessa forma para ter o benefício fiscal da dedutibilidade do valor da contraprestação.

Desta forma, entendo que o lançamento da imobilização é pelo valor residual e as depreciações sobre o valor residual também.

O procedimento adotado pela sua empresa está consoante ao RIR art. 356, que pode ser consultado no link:

http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/decreto/D3000.htm

Sds,
Sergio Roberto Bueno
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 10:03

Cumprimentos,

Antes de voce registrar na sua contabilidade, entenda primeiro o que é leasing Financeiro e o que é Leasing Operacional, segue abaixo uma breve descrição;

ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)

O contrato de arrendamento mercantil, também denominado "leasing", é regulado pela Lei 6.099/1974, posteriormente alterada pela Lei 7.132/1983.

CONCEITO

Considera-se arrendamento mercantil o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

LEASING FINANCEIRO X LEASING OPERACIONAL

O leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes, etc.

Conforme dispõe o Regulamento anexo à Resolução 2.309/1996, do Banco Central (artigos 5º e 6º), alterado pela Resolução 2.465/1998,

considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:

I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os
recursos investidos;

II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;

III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.

Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:

I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;

II - o prazo contratual seja inferior a 75%(setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;

III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.

IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

1. LEASING FINANCEIRO

De acordo com a NBC T 10.2, na arrendatária, no contrato de leasing financeiro, o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo circulante ou no exigível a longo prazo.

2. LEASING OPERACIONAL

As operações de arrendamento operacional, por serem em modalidade em que o bem arrendado proporciona a utilização dos serviços sem que haja comprometimento futuro de opção de compra - caracterizando-se, essencialmente, como uma operação de aluguel - não devem integrar as contas do balanço patrimonial.

As obrigações decorrentes do contrato de arrendamento operacional não devem integrar as contas do passivo circulante ou exigível a longo prazo, exceto pela parcela devida no mês.

As despesas devem ser reconhecidas no resultado pelo critério pro rata dia, em função da data de vencimento das contraprestações, mediante a utilização do método linear, observada a competência.

Diante do exposto, entendemos que o Artigo 356, do RIR refere-se ao Leasing Operacional (opção de compra), o que o caro colega que tem a duvida deve observar é se o imobilizado em questão, sera com opção de compra ou Sem opção de compra.

Pelo que entendi, sera com opção de compra, assim sendo, indico os lançamentos que citei acima.

PS. Não confundam Leasing Financeiro com Operacional, outra coisa, NÃO ENTENDI ONDE ENTRA O IMOBILIZADO EM ANDAMENTO AI.

Att.
Vander


Att.
Vander

Valdemir Neris de Lima

Valdemir Neris de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 15:38

Caro Vander, atentei para suas postagens ajudando considerávelmente aos nossos colegas do FORUM, pois gostaria que você demonstrasse para min o que segue, claro se for possível.
Contrato de arrendamento mercantil
Valor unitário do bem: R$ 57.000,00
Contraprestação: 36 prestações de R$ 1.783,32
Valor residual garantido: 36 prestações de 226,26 total R$ 8.145,36
Valor total da nota promissória: R$ 72.344,88
Tarifa abertura de crédito: R$ 400,00 débito em conta corrente.

Caro amigo você poderia fazer esses lançamento para min?

Agradeço antecipadamente, desde já.

Valdemir

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade