Cumprimentos,
A empresa/pessoa juridica, deve - se fazer o RPA e reter tanto o INSS quanto o IRRF (se for o caso), mas tudo isso vale de um acordo entre as partes na hora da prestação do serviço (EX. a pessoa juridica poderia ser a responsavel pelo pagamento do imposto/sem repassar esse desconto em sua verba...etc..).
PS. A empresa devera fazer o RPA com os devidos decontos, onde um via fica com ela e a outra com você, outra coisa, a empresa deverá solicitar ao prestador de serviço autônomo o Número de Inscrição no INSS ou PIS, pois este deverá ser informado juntamente com os funcionários na SEFIP.
INSS 11 % - Autonomo
Deverá ser retido à partir de 01.04.2003, do prestador serviço autônomo o INSS, conforme IN/INSS/DC n° 87 de 27/03/2003 e a Lei n° 10.666 de 08/05/2003. O valor da retenção não poderá ultrapassar ao teto máximo estipulador por Lei e deverá ser recolhido através de GPS.
Para ler;
SERVIÇOS SUJEITOS Á RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA
Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, os serviços de:
I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
II - vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;
III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;
IV - natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento, embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal;
V - digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares;
VI - preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.
Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção.
Att.
Vander