x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.194

POR FAVOR ALGUEM ME AJUDE -REF.INSS RET.

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 09:15

veja bem , eu prestei serv.para uma empresa , de faxina, eu não tenho firma aberta ,não emito nf pra ninguem, não presto serv.desse tipo , fui apenas num final de semana pra ganhar uns trocados ,pois bem terminado o serviço o DP fez o meu pagto .descontando o inss , eu não tenho nenhum contrato firmado com esta empresa , não tenho nenhum vinculo , pois bem o que eu quero saber é o seguinte se eles agiram de maneira correta descontando de mim o inss, visto que eles só podem descontar algun tipo de imposto se esta pessoa que sou eu (no caso) tivesse com eles um contrato firmado. eles podem fazer isso ? , Quer ver um exmplo ? veja só , a empresa so pode descontar do funcionário o inss , se o mesmo for registrado , enquanto ele não for registrado ele receberá o valor bruto do salario sem o desconto do inss , ou seja qdo ele tiver o registro em carteira (digamos que seja um contrato firmado com a mesma) , dessa maneira eles (empresa esta agindo de maneira correta) e no meu caso que não tenho nada firmado com eles (como já disse lá em cima) pode isso acontecer , eles agiram corretamente ? , se agiram como faço pra saber se esse valor (inss) foi pago ? se não agiram como faço pra receber, posso reclamar na empresa ? buscando os meus direitos ?

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 09:57

Cumprimentos,

A empresa/pessoa juridica, deve - se fazer o RPA e reter tanto o INSS quanto o IRRF (se for o caso), mas tudo isso vale de um acordo entre as partes na hora da prestação do serviço (EX. a pessoa juridica poderia ser a responsavel pelo pagamento do imposto/sem repassar esse desconto em sua verba...etc..).

PS. A empresa devera fazer o RPA com os devidos decontos, onde um via fica com ela e a outra com você, outra coisa, a empresa deverá solicitar ao prestador de serviço autônomo o Número de Inscrição no INSS ou PIS, pois este deverá ser informado juntamente com os funcionários na SEFIP.

INSS 11 % - Autonomo
Deverá ser retido à partir de 01.04.2003, do prestador serviço autônomo o INSS, conforme IN/INSS/DC n° 87 de 27/03/2003 e a Lei n° 10.666 de 08/05/2003. O valor da retenção não poderá ultrapassar ao teto máximo estipulador por Lei e deverá ser recolhido através de GPS.


Para ler;
SERVIÇOS SUJEITOS Á RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA

Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, os serviços de:

I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

II - vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;

III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;

IV - natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento, embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal;

V - digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares;

VI - preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.

Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção.



Att.
Vander

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: