Alessandro de Oliveira
Exato, o reconhecimento deve ser levado em consideração ao Princípio da Competência e a NBC. Deve ressaltar também, que tais receitas devem compor o Lucro além disto sofrem tributação direta de IR +adicional, CSLL, PIS e COFINS.
Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte no período de apuração, compõem as receitas financeiras e como tal deverão ser incluídas no lucro operacional. Quando referidas receitas forem derivadas de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração poderão ser rateadas pelos períodos a que competirem (RIR/1999, art. 373).
A partir de 1 o /01/1999, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (e também da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins), como receitas financeiras, quando ativas (Lei n o 9.718, de 1998, art. 9 o e 17, inciso II).
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES