Bianca Silveira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePreciso contabilizar a aquisição de um rádio para o veículo da empresa. Como faço? Coloco em bens de pequeno valor? Como fica a depreciação?
Alguém pode me orientar?
Obrigada.
respostas 3
acessos 3.928
Bianca Silveira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePreciso contabilizar a aquisição de um rádio para o veículo da empresa. Como faço? Coloco em bens de pequeno valor? Como fica a depreciação?
Alguém pode me orientar?
Obrigada.
Gabriel Esteves
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ControladoriaBoa tarde minha cara, boa indagação, que recentemente tem uma novidade a respeito.
Não vou me aprofundar muito em base legal, mas com o advento da Lei 12.973/2014, o limite minimo para consideração como Ativo foi atualizado para R$ 1.200,00, não se alterando as outras exigências, que são, vida útil econômica superior a 1 ano e prova de que trata benefícios futuros a empresa.
A respeito do rádio, indagamos o seguinte:
1º - Unitariamente o mesmo desempenha uma função: Sim
2º - Atende o Valor minimo para imobilização: ????
3º - Espera-se que o bem traga utilidade economica por mais de 1 ano: Sim
4º - O bem sera integrado a algo: Sim
5º - Com a integração desse bem a algo, esse algo tera sua vida util prolongada : Não
6º - Possui a mesma expectativa de vida útil do algo em que esse bem vai ser integrado: Não
Então se o rádio atender aos 2 principais conceitos: Superior à 1.200,00 e mais do que 1 ano, tal item no caso do rádio, como tem expectativa de vida útil diferente do "carro" no caso, e a sua instalação não prolongará a vida útil do carro, recomenda-se que seja ativado separadamente e depreciado separadamente tbm.
Caso não atenda a 1 dos 2 principais conceitos, mesmo que superior a 1.200,00 podera ser contabilizado como despesa operacional.
"Bens de Pequeno Valor".
Grato,
Raphael Malvão
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCorretíssimo Gabriel, parabéns pela ótima aula que acabou de nos dar!
Bianca Silveira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeNo meu caso vai para "Bens de Pequeno Valor". O valor é menor que R$ 1.200,00.
Muito Obrigada Gabriel Esteves!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade