Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros colegas, primeiramente, bom dia!
Estou com uma dúvida quanto a obrigatoriedade da apresentação da ECD de um de nossos clientes enquadrado no regime do Lucro Presumido. Na contabilização do exercício do ano de 2014, foi identificado que a empresa apresentou prejuízo, porém existia do ano anterior, um saldo de lucro acumulado que foi distribuído entre os sócios em 2014. Eu lhes pergunto: Estarei obrigado a apresentar a ECD por conta desta distribuição de lucro sendo realizada em um ano que apresentou prejuízo contábil? Vale ressaltar que, o saldo de lucro acumulado cobriu o prejuízo e o que estará sendo distribuído é apenas o saldo restante deste lucro acumulado.
Agradeço desde já,
Lee Anderson