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Empresa fechada de "fato", que não foi dado baixa

Joana

Joana

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 11:56

Bom dia!

Estou com um problema relacionado à uma empresa que, o único responsável informa que a empresa está fechada / falida de "fato" e continua ativa de direito.

O problema é o seguinte: (exemplo) - Trabalho em uma empresa que possui atividade comercial, comércio por atacado, e em meados de 2010 efetuamos uma venda à esta empresa, na verdade, em um mesmo ano, foram feitas três vendas, foram emitidas três notas ficais de saída, e dessas vendas foram emitidas faturas / duplicatas, pois a venda foi efetuada parcelada.

Ocorre que a empresa efetuou o pagamento de algumas parcelas e logo deixou de pagar algumas outras parcelas, ou seja, ela está em mora conosco.

Tentamos vários meios de cobrança amigável desta dívida, formulamos uma notificação extrajudicial, e foi aí que adveio a contra - notificação extrajudicial por parte da empresa devedora em que ela informa que está falida de "fato" e continua ativa de direito.

O que interessa saber é: Uma empresa que diz-se estar falida, e se ela está fechada, não tem que dar baixa na RFB?

O que acontece se esta baixa não é feita?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:15

Bom dia Joana.

Como seria bom alguém me cobrar e eu falar: "estou falido e não vou pagar..."

Não é bem assim que funciona. Mesmo a empresa falida e para estar nesta situação gera-se um processo judicial onde o juiz determinará o administrador da "massa falida" e é a ele que você deve se reportar sobre esta dívida. Se não me engano tem como consultar se a empresa está ou já sofreu processo de falência. Não me lembro agora como consultar...

Se ele não fez isso não esta falido. Ele pode estar inativo, mas para isso gera-se um processo administrativo na Junta Comercial.

Mas mesmo inativo ele esta obrigado a honrar seus débitos.

Teoricamente a empresa tem que ser fechada, mas o que muitos "experts" dizem é que se deixar passar 5 anos com a empresa em inatividade tudo estará perdoado.

O que eu lhe aconselho é acionar a Justiça para a cobrança de sua dívida.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Joana

Joana

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:19

Ok...

Então, eu devo acionar diretamente a pessoa física para a cobrança da dívida?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:39

Joana aí a questao foge da minha esfera, mas entendo se você acionar a empresa o proprietário responda diretamente pela dívida...

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Joana

Joana

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:40

Ok...

Muito obrigada!

Já me auxiliou muito a sua resposta!

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