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Imobilizado...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 08:28

Olá pessoal, bom dia... gostaria de solucionar uma dúvida: uma empresa de construção civil comprou um bebedouro para os funcionários em sua obra. Posso lançar esse bebedouro como um imobilizado? Como devo considerar um imobilizado, apenas os bens que são utilizados DIRETAMENTE no objetivo da empresa?
Muito obrigada e bom dia a todos!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
MOACIR PROENÇA MORAIS

Moacir Proença Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 11:16

penso que deverá ser lançado como imobilizado por fazer parte da empresa, para uso da empresa. então deverá ser depreciado.

O art. 25 da IN SRF nº 11/96 completou intrinsecamente uma relação de bens susceptíveis de depreciação, a saber:

a) bens móveis e imóveis utilizados no desempenho de atividades de contabilidade;

b) os bens imóveis utilizados como estabelecimento da administração;

c) os bens móveis utilizados nas atividades operacionais, instalados em estabelecimento da empresa;

Desta forma, podemos estabelecer conceitualmente as taxas usuais tradicionais adequadas para depreciar os bens mais comuns, não obstante, em seguida citar as normas atuais da Secretaria da Receita Federal, que as ratificam. São elas:

Edifícios (sem os terrenos) 4%

Instalações 10%

Móveis e Utensílios 10%

Veículos 20%

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