penso que deverá ser lançado como imobilizado por fazer parte da empresa, para uso da empresa. então deverá ser depreciado.
O art. 25 da IN SRF nº 11/96 completou intrinsecamente uma relação de bens susceptíveis de depreciação, a saber:
a) bens móveis e imóveis utilizados no desempenho de atividades de contabilidade;
b) os bens imóveis utilizados como estabelecimento da administração;
c) os bens móveis utilizados nas atividades operacionais, instalados em estabelecimento da empresa;
Desta forma, podemos estabelecer conceitualmente as taxas usuais tradicionais adequadas para depreciar os bens mais comuns, não obstante, em seguida citar as normas atuais da Secretaria da Receita Federal, que as ratificam. São elas:
Edifícios (sem os terrenos) 4%
Instalações 10%
Móveis e Utensílios 10%
Veículos 20%