Bom dia, Lucinete
Quando da consolidação da dívida, o passivo deve retratar exatamente o valor disposto no Termo de Acordo do Parcelamento.
É necessário ainda Segregar as parcelas de Curto e Longo Prazo.
Você vai deduzindo Mês a Mês o valor da parcela consolidada e apropriando a atualização monetária em conta de resultado.
Mencione na Rubrica das Contas o Nº do Acordo ou do PTA originário.
Se a empresa perdeu o parcelamento e reparcelou, faça a transferência do valor remanescente, atualizado pelo novo acordo de parcelamento, para uma nova conta mencionando o novo PTA ou nº processo, assim não perderá o "rastro".
Se não for esta a sua dúvida, pode postar novamente.