Prezado Natalício...
Vamos a um exemplo pratico de uma devolução de mercadoria.
Em 05.04 a empresa Fulano de Tal Ltda. Comprou uma mercadoria no valor total de R$ 124.455,50, incidindo 18% de ICMS sobre o preço (R$ 22.401,99), 7,6% de COFINS (R$ 9.458,61) e 1,65% de PIS (R$ 2.053,51). Assim contabilizamos da seguinte maneira:
1)pela entrada da mercadoria no estabelecimento:
D - Estoque de Mercadoria (AC) - R$ 90.541,38
D - ICMS a Recolher (AC) - R$ 22.401,99
D - COFINS a Recuperar (AC) - R$ 9.458,62
D - PIS a Recuperar (AC) - R$ 2.458,62
C - Fornecedor (PC) - R$ 124.455,50
Admitamos, ainda, que a empresa tenha incorrido em gastos de frete contratado de pessoa jurídica, para o transporte de mercadoria para o fornecedor até o seu deposito, no valor de R$ 2.000,00, cujos créditos de Cofins e da da contribuição ao PIS-Pasep sejam, respectivamente de R$ 152,00 (7,6% de 2.000,00) e R$ 33,00 (1,65% de 2.000,00) e cujo ICMS devido pelo regime de substituição tributaria seja de R$ 240,00 (R$ 2.000,00 x 12%) assim registrados:
2) pelo registro do Frete
D - Estoque de Mercadoria (AC) - R$ 1.815,00
D - COFINS a Recuperar (AC) - R$ 152,00
D - PIS a Recuperar (AC) - R$ 33,00
C - Fretes a Pagar (PC) - R$ 2.000,00
3) Pelo Registro do ICMS sobre o Frete
D - ICMS a Recuperar (AC)
C - ICMS a Recolher (PC) R$ 240,00
Então em 05.05, foram devolvidas 40 unidades correspondentes a esse lote de compras, cujo registro com base no preço de aquisição das mercadorias, constantes da nota fiscal de devolução, foi o seguinte:
4) pelo registro da devolução NOTA FISCAL DE SAIDA
D - Fornecedor (PC) R$ 49.782,20 (1)
D - Estoque de Mercad (AC) R$ 36.216,55 (2)
D - ICMS a Recuperar (AC) R$ 8.960,80 (3)
C - Cofins a Recuperar (AC) R$ 3.783,45 (4)
C - PIS a Recuperar (AC) R$ 821,40 (5)
( 1 ) R$ 124.455,50 (Valor |Total das Mercadorias) / 100 (unidades) x 40 (unidades devolvidas)
( 2 ) R$ 90.541,38 (valor liquido das mercadorias) / 100 (unidades adquiridas) x 40 (unidades devolvidas)
( 3 ) R$ 49.782,20 x 18%
( 4 ) R$ 49.782,20 x 7,6%
( 5 ) R$ 49.782,20 x 1,65%
Obs:
Observe que no exemplo a compra foi efetuada no mês de abril e a devolução no mês de maio, dessa forma os créditos do ICMS da COFINS e do PIS Incidentes sobre a compra forma aproveitados no mês de aquisição das Mercadorias (em abrail), e por ocasião da devolução, efetuou-se o estorno do credito referente às unidades devolvidas. Opcionalmente, esses lançamentos poderiam ter sido feito as contas do Passivo Circulante "ICMS a recolher", "COFINS a Recolher" e "PIS a Recolher". Todavia optamos por fazer utilizando as contas do Ativo Circulante para Frisar que se trata de estorno.
5) Pelo registro do frete em conta de despesa
D - Despesas com Frete (conta de resultados) R$ 800,00
C - Frete s/Compra (Conta Transitória) R$ 726,00
C - COFINS a Recuperar (AC) R$ 60,80
C - PIS a Recuperar (AC) R$ 13,20