Beatriz Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal.
Eu gostaria de saber se eu posso enquadrar academia, atividade fisica, no SIMEI.
GRATA DESDE JÁ.
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Beatriz Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal.
Eu gostaria de saber se eu posso enquadrar academia, atividade fisica, no SIMEI.
GRATA DESDE JÁ.
Fábio Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
As atividades abaixo podem se enquadrar no Simples Nacional ou no Lucro Presumido:
9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
Esta subclasse compreende:
- as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados
- as atividades de hidroginástica
- as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personnal trainers)
Esta subclasse não compreende:
- as atividades de fisioterapia (8650-0/04)
- os serviços de hidroterapia (8650-0/04)
- as clínicas de estética e similares (9609-2/01)
Atenciosamente!
Fábio Leite
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
complementando,
no SIMEI pode somente se for:
- Personal Trainer (incluído Pela Res. Cgsn Nº 111/2013)
o Estabelecimento 9313-1/00 - Atividades de condicionamento físico, se for no Simples Nacional, a tributação será anexo V.
Também será anexo V as academias de ensino de dança e esportes.
Abçs.
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